Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 123, 1.ª série, de 2 de Junho findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 46366, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê: «Capítulo 5.º, artigo 127.º, n.º 2) ...», deve ler-se: «Capítulo 5.º, artigo 827.º, n.º 2) ...».
No artigo 4.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê: «A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.», deve ler-se: «A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 499.º, n.º 1), alínea 2, é eliminada.».
Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.