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Regulamento do Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa Preâmbulo A NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (NMS|FCM-UNL) procedeu à adequação da anterior Licenciatura em Medicina às determinações em vigor, tendo em conta a regulamentação referente ao Grau e Diplomas do Ensino Superior. Para tal foi criado o Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, cujo registo foi aprovado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 26 de março de 2007, mediante o Despacho 6109/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República. O Mestrado Integrado em Medicina entrou em funcionamento no ano letivo 2007-2008 e foi regulamentado através do Despacho 11681/2009, de 14 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 9346/2010, de 1 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 13 de janeiro (adiante designado por “Plano de Estudos 2009”).
Em 2011, na sequência da mudança estrutural e organizativa de-sencadeada pela publicação dos novos estatutos da NMS|FCM-UNL cente.
(Despacho 8664/2009, de 26 de março, Diário da República n.º 60, 2.ª série) e em consonância com as alterações profundas que o exercício da Medicina tem sofrido nas últimas décadas, iniciou-se um processo de alteração do plano de estudos (adiante designado por “Plano de Estudos 2011”) sem modificação dos objetivos gerais do curso, abrangido pelo disposto no Despacho 854/2010 de 13 de janeiro.
O Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011 de 17 de agosto, Diário da República n.º 157, 2.ª série), registado na Direção Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Ef 3130/2011/AL01, orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Adequação às necessidades do sistema de saúde, fomentando tanto as dimensões científicas e a aquisição de mecanismos de aprendizagem ao longo da vida, como os aspetos relativos ao profissionalismo médico.
b) Consonância com as linhas globais dos principais documentos orientadores, a nível nacional e internacional.
c) Estruturação de acordo com a declaração de Bolonha (semestrali-zação, uniformização do calendário de aulas, promoção da mobilidade). d) Organização por competências (conhecimentos, perícias e atitudes). e) Exposição precoce à prática clínica e à investigação. f) Integração transdisciplinar, num contexto de complexidade cres-g) Articulação transversal das Áreas de Ensino e Investigação. h) Flexibilidade (disciplinas opcionais, possibilidade de percursos
i) Diversidade dos modelos de ensino, de avaliação e dos locais de individuais). ensino/aprendizagem.
Em conformidade com o disposto no despacho que regulamenta o Plano de Estudos 2011 (Despacho 10378/2011 de 17 de agosto, Diário da República n.º 157, 2.ª série), a implementação deste Plano tem uma cronologia gradual, tendo-se iniciado, com o 1.º ano curricular, no ano letivo 2011-2012 e concluído em 2016-2017, com o 6.º ano curricular.
As normas e orientações gerais necessárias à execução do plano de estudos encontram-se publicadas no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina, aprovado em 04 de agosto pelo Despacho 14_CE_2016, do Diretor da Faculdade, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico).
A proposta de alteração ao plano de estudo recebeu pareceres favoráveis do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da NMS|FCM-UNL.
A alteração ao plano de estudos e a sua implementação gradual foram comunicadas à DireçãoGeral do Ensino Superior, respetivamente em 8 de agosto de 2011, 22 de agosto de 2012, 1 de agosto de 2013, 7 de agosto de 2014, 17 de julho de 2015 e 05 de agosto de 2016.
O presente regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos legais.
Tendo em conta o supra exposto, procede-se à republicação do ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina lecionado na NMS|FCM-UNL, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa, através da NMS|FCM-UNL, confere o grau de mestre em Medicina, que compreende dois ciclos de estudos integrados.
2 - A realização do primeiro ciclo de estudos confere o grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde e a realização do segundo ciclo de estudos confere o grau de Mestre em Medicina.
Artigo 2º Objetivos do curso Os objetivos gerais do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Básicas da Saúde são indissociáveis dos conducentes ao grau de mestre em Medicina e correspondem a uma organização da aprendizagem com integração transdisciplinar, num contexto de complexidade crescente. Os objetivos gerais são os seguintes:
a) Adquirir conhecimentos e capacidades de compreensão do Homem normal sob o ponto de vista morfofuncional e psicológico, bem como das consequências resultantes das alterações induzidas por diversos agentes, assim como das possibilidades da sua correção;
b) Desenvolver capacidades de recolha, seleção e interpretação de informação relevante, assim como uma atitude crítica sobre o conhecimento e a investigação científica, nos aspetos sociais, metodológicos e éticos, tendo em vista o progresso das ciências da saúde;
c) Adquirir e ou desenvolver competências de aprendizagem autónoma que permitam desenvolver estratégias de aprendizagem ao longo da vida;
d) Desenvolver competências indispensáveis ao exercício profissional da Medicina tais como:
colheita de dados nas várias situações clínicas; elaboração do raciocínio clínico de forma a proceder à formulação de diagnósticos provisórios e definitivos; tomada de decisões clínicas;
e) Desenvolver e aprofundar competências de autonomia, por forma a permitir uma seleção criteriosa de percursos de aprendizagem ao longo da vida;
f) Desenvolver competências no domínio da investigação clínica, nomeadamente na formulação e realização de estudos e na comunicação de resultados à comunidade científica e ao público em geral.
Artigo 3.º
Áreas científicas
O curso de Mestrado Integrado em Medicina está organizado de acordo com o sistema de unidades de crédito (ECTS) e no Plano de Estudo 2011 encontra-se distribuído pelas seguintes áreas de ensino e investigação (AEI):
MC
MMIA
GOTH lescência.
Humana. ticos.
101,5
41
17
31 40
SP
50,5
Artigo 4.º
Duração do curso
O Mestrado Integrado em Medicina, com um total de 360 créditos e 12 semestres curriculares de trabalho, incorpora dois ciclos de formação complementares:
a) O primeiro ciclo de estudos visa a obtenção de 180 ECTS, distribuídos pelos seis primeiros semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.
b) O segundo ciclo de estudos visa a obtenção dos restantes 180 ECTS, igualmente distribuídos por 6 semestres curriculares, perfazendo um total de 5040 horas de trabalho do aluno.
Artigo 5.º
Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
1 - O ingresso no Mestrado Integrado em Medicina processa-se, nos termos legalmente previstos para o ensino superior público através das seguintes modalidades:
a) Concurso Nacional para os estudantes que tenham concluído o 12.º ano de escolaridade e obtido aprovação nas disciplinas específicas de Biologia e Geologia, Física e Química e Matemática A e preencham os prérequisitos do Grupo A, conforme deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulgada no site da DireçãoGeral do Ensino Superior e no site da NMS|FCM-UNL;
b) Regimes especiais;
c) Concursos especiais;
d) Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado;
e) Regime de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.
2 - Os prazos de candidatura, os critérios de seleção e seriação obedecem às regras do concurso nacional de acesso e aos regulamentos da NMS|FCM-UNL no caso dos concursos especiais e regimes especiais. 3 - Os numeri clausi de ingresso são estabelecidos anualmente e divulgados pelo Ministério que Tutela o acesso e ingresso no Ensino Superior e pela NMS|FCM-UNL.
Artigo 6.º
Condições e início de funcionamento
A NMS|FCM-UNL assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Medicina, nomeadamente:
a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;
b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
Artigo 7.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular do Mestrado Integrado em Medicina, no Plano de Estudos 2011, assenta em unidades curriculares de diferentes tipologias:
obrigatórias em áreas específicas do conhecimento, obrigatórias que integram várias áreas do conhecimento, opcionais e estágio profissionalizante;
2 - A distribuição das tipologias das unidades curriculares, no Plano de Estudo 2011, é equitativa ao longo dos 12 semestres e prevê a existência de pelo menos uma unidade curricular integradora e uma opcional, por ano curricular;
3 - O ensino prático de natureza clínica é introduzido, precoce e gradualmente, ao longo do Plano de Estudos 2011 e o ensino das áreas fundamentais do conhecimento biomédico alargado ao contexto do ensino dos últimos anos do mestrado.
4 - O ensino de cada unidade curricular cumpre o número de horas de contacto estabelecidas e está organizado em semestres, com calendário e horários a aprovar anualmente pelo Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico;
5 - O estágio profissionalizante é uma unidade curricular organizada em estágios parcelares, em sistema de rotação nas várias áreas clínicas e que inclui uma prova pública de discussão de um relatório final de estágio.
6 - O Plano de Estudos 2011 do Mestrado Integrado em Medicina, tem a seguinte estrutura curricular:
* Variável.
7 - As unidades curriculares opcionais são publicadas anualmente após aprovação pelo Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.
Artigo 8.º
Estágio profissionalizante
1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto e para efeitos de obtenção do grau de mestre, o Mestrado Integrado em Medicina da NMS|FCM-UNL integra uma unidade curricular que é um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, discutido numa prova pública.
2 - O regime de avaliação do estágio profissionalizante está contemplado no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina, aprovado Despacho 14_CE_2016, de 4 de agosto do Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico.
3 - O relatório final inclui o conjunto dos relatórios parcelares e uma reflexão crítica final.
4 - Só poderão apresentar-se à prova pública os alunos que tenham concluído com aproveitamento todos os estágios parcelares do 6.º ano.
5 - O cálculo da classificação final do estágio profissionalizante é efetuado pela média ponderada, pelos ECTS, das classificações obtidas em todos os estágios parcelares e no relatório final de estágio. A classificação do estágio profissionalizante será expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
Em que:
C = cirurgia (estágio parcelar) GO = ginecologia e obstetrícia (estágio parcelar) M = medicina (estágio parcelar) MGF = medicina geral e familiar (estágio parcelar) P = pediatria (estágio parcelar) SM = saúde mental (estágio parcelar) RFE = Relatório final de estágio
6 - Os estágios parcelares poderão ser efetuados ao abrigo de programas de mobilidade, com contrato de estudos prévios, desde que o relatório final de estágio seja apresentado e discutido, obrigatoriamente, na NMS|FCM-UNL.
7 - No caso do disposto no número anterior e de acordo com o n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento para creditação da formação e da experiência profissional nos três ciclos de estudo da Faculdade de Ciências Médicas, homologado em 1 de agosto de 2013 por despacho do Diretor da Faculdade, as classificações nos estágios parcelares efetuados ao abrigo de programas de mobilidade no estrangeiro, não serão consideradas no cálculo da classificação final do estágio profissionalizante.
Artigo 9.º
Requisitos de inscrição, precedências e de avaliação de conhecimentos
1 - A transição entre anos obedece aos seguintes requisitos:
a) Podem transitar de ano os alunos sem aproveitamento a um máximo de 15 ECTS correspondentes a qualquer ou quaisquer UC de qualquer ano anterior;
b) A inscrição na unidade curricular Estágio Profissionalizante só será permitida após a obtenção de aproveitamento a todas as unidades curriculares do 1.º ao 10.º semestre;
c) Os alunos não podem inscrever-se em unidades curriculares de anos subsequentes àquele em que se encontram inscritos.
2 - Considerando a natureza integrada do mestrado em medicina, os alunos podem transitar para o segundo ciclo de estudos com unidades curriculares em atraso do primeiro ciclo, salvaguardando o disposto no n.º 1 do presente artigo.
3 - As normas gerais a observar na avaliação da aprendizagem dos alunos do MIM encontram-se regulamentadas no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina, aprovado pelo Despacho 14_CE_2016, de 4 de agosto do Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º
Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrições do Mestrado Integrado em Medicina segue o estabelecido na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.
Artigo 11.º
Processo de atribuição da classificação final no Mestrado Integrado em Medicina
1 - Para efeitos de cálculo da classificação final considera-se o plano de estudos em que o aluno está inscrito quando conclui o Mestrado Integrado em Medicina.
2 - No Plano de Estudo 2011 cada unidade curricular, creditada para efeitos de concessão de grau, será ponderada em função do peso relativo dos ECTS, de acordo com a estrutura curricular estabelecida no n.º 6 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 12.º
Certidão de Registo, carta de curso e suplemento ao diploma 1 - Após a conclusão do ciclo de estudos, os alunos poderão requerer a certidão de registo, a carta de curso, o suplemento ao diploma, junto da Secção de Graduação da Divisão Académica da NMS|FCM-UNL.
2 - As certidões serão emitidas pela NMS|FCM-UNL. 3 - As cartas de curso serão emitidas pela Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 13.º
Elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo diplomas e cartas de curso
Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:
a) Certidões de registo - número e ano do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data da conclusão do curso, 16,5 8 8 3 Psicologia Médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8
Anatomia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14,5
Bioquímica II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9,5
Fisiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Histologia e Embriologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Farmacologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anatomia Patológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fisiopatologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Microbiologia e Parasitologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imunologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Iniciação à Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medicina da Imagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medicina Laboratorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Terapêutica Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medicina I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cirurgia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Urologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14,5
7
14,5
9
13
9
6,5 9,5
3 3 3 20 13 3 designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação;
b) Cartas de curso - Identificação do Reitor da UNL, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.
Artigo 14.º
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico O processo de acompanhamento do Mestrado Integrado em Medicina é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da NMS|FCM-UNL.
Artigo 15.º
Regime de Assiduidade
O Regime de Assiduidade aplicável à frequência das unidades curriculares do Mestrado Integrado em Medicina encontra-se regulamentado no Regulamento Pedagógico do Mestrado Integrado em Medicina, aprovado pelo Despacho 14_CE_2016, de 4 de agosto do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 16.º
Calendário Escolar
O calendário escolar, os horários das tarefas letivas e os mapas de exames são aprovados anualmente pelo Diretor da NMS|FCM-UNL, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 17.º
Processo de creditação
1 - O processo de creditação da formação e da experiência profissional será efetuado de acordo com o Regulamento para creditação da formação e da experiência profissional nos três ciclos de estudo da Faculdade de Ciências Médicas, homologado em 1 de agosto de 2013 por despacho do Diretor da Faculdade.
2 - A creditação de unidades curriculares entre os Planos de Estudo 2009 e 2011 baseia-se na seguinte tabela:
Fundamentos de neurociências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . + Imagiologia e anatomia clínicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fundamentos de neurociências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . + Opcional ** . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3,5
+ 3
8 + 8
8 + 3
12 4 13 4 + 8
10 8 + 8
7 4 11 3 4 3 15 15 3
3 - A tabela prevista no número anterior aplica-se também aos alunos que reingressarem na NMS|FCM-UNL a partir do ano letivo 2016-2017, ao abrigo da Portaria 401/207 de 5 de Abril (Diário da República n.º 68, 1.ª série), alterada pela Portaria 232-A/2013 de 22 de Julho, de acordo com o estabelecido no Regulamento sobre regime de reingresso no Mestrado Integrado em Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologado, em 1 de agosto de 2013, pelo Diretor e no Regulamento para creditação da formação e da experiência profissional nos três ciclos de estudo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, homologado em 1 de agosto de 2013 por despacho do Diretor da Faculdade.
Artigo 18.º
Propinas
O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de Março e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual.
Artigo 19.º
Financiamento
1 - O Mestrado Integrado em Medicina será financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que forem alocadas à NMS|FCM-UNL.
2 - Constituem ainda receitas do ciclo de estudos referido os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.
Artigo 20.º
Casos omissos
Eventuais dúvidas e omissões referentes à organização e funcionamento do Mestrado Integrado em Medicina serão objeto de análise e decisão pelo Conselho Científico, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Este regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017. 5 de agosto de 2016. - O Diretor da Faculdade, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.
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UNIVERSIDADE DO PORTO