1 - As competências para assegurar os trabalhos de encerramento dos seguintes programas, incluindo os relativos à conclusão dos projectos apoiados:
a) Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto;
b) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II), criado pelo Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho;
c) Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS), criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de Abril, e demais legislação complementar.
2 - As competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, legalmente atribuídas aos cargos dirigentes no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como para autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas, as competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 500 000;
c) Decidir sobre a escolha do procedimento de formação de contratos até ao limite do montante autorizado nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
d) Aprovar as minutas dos contratos e outorgar os contratos, nos termos, respectivamente, dos artigos 98.º e 106.º do diploma acima referido, até ao limite do montante autorizado nas alíneas a) e b) anteriores;
e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais até ao limite do montante autorizado nas alíneas a) e b) anteriores.
4 - Ratifico todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pelo gestor do POFC desde 31 de Outubro de 2009.
5 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
202895551