a) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do IESM, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessários à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional do pessoal afecto ao IESM e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;
e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
f) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do IESM ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
j) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;
l) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
m) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM;
n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas;
o) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director do Instituto, no todo ou em parte, nos subdirectores e no chefe dos Serviços de Apoio.
3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelo director do IESM, desde o dia 26 de Outubro de 2009 até ao dia da entrada em vigor do presente despacho, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 - O presente despacho produz efeitos até a entrada em vigor do novo estatuto do IESM, momento a partir do qual este Instituto passará a depender do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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