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Despacho 2752/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro.

Texto do documento

Despacho 2752/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), vice-almirante Álvaro Sabino Guerreiro, a competência para, no âmbito da missão e dos objectivos definidos para este Instituto:

a) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do IESM, incluindo a autorização de alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessários à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional do pessoal afecto ao IESM e o respectivo processamento de despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham que se deslocar em serviço do IESM;

e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

f) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do IESM ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

j) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licenças sem vencimento de longa duração e o regresso à actividade, nos termos definidos na lei;

l) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos nos casos previstos no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

m) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas ao IESM;

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal afecto ao IESM e autorizar o processamento das respectivas despesas;

o) Conferir posse ao pessoal cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director do Instituto, no todo ou em parte, nos subdirectores e no chefe dos Serviços de Apoio.

3 - Ficam, por este meio, ratificados todos os actos praticados pelo director do IESM, desde o dia 26 de Outubro de 2009 até ao dia da entrada em vigor do presente despacho, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos até a entrada em vigor do novo estatuto do IESM, momento a partir do qual este Instituto passará a depender do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

27 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202884049

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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