1 - Ao abrigo do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, com a
faculdade de subdelegação:
1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços eorganismos:
a) Inspecção-Geral da Educação;
b) Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;c) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, com excepção do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 17/2004, de 28 de Abril, e da comissão interministerial de apoio à execução do Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 1 de Junho);
d) Júri Nacional de Exames;
e) Gabinete de Avaliação Educacional;
f) Conselho Científico para a Avaliação de Professores;g) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
h) Caixa de Previdência do Ministério da Educação.
1.2 - As competências que me são atribuídas pela Lei 23/98, de 26 de Maio, para coordenar a comissão negociadora sindical do Ministério da Educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais representativas do pessoal docente das medidas a prever em projectos de diplomas objecto de
negociação;
1.3 - As competências que me são atribuídas pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dosensinos básico e secundário;
1.4 - As competências que me são atribuídas em matéria de processos disciplinares:a) Para decisão dos recursos interpostos pelo pessoal docente e não docente das decisões punitivas dos directores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos directores regionais de educação;
b) Para a aplicação das penas expulsivas ao pessoal docente e não docente dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
1.5 - A competência que me é atribuída pelos n.os 1 e 2 do artigo 99.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro (regulamentado pela Portaria 207/98, de 28 de Março), em matéria de
acção disciplinar.
2 - Delego ainda as competências para, no âmbito definido no presente despacho:a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste
último diploma;
b) Autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º71/95, de 15 de Abril.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 31 de Outubro de 2009 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
Veiga Vilar.
202877261