1 - Ao abrigo do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Educação, Dr. João José Trocado da Mata, com a faculdade de subdelegação:
1.1 - As competências para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:
a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Educação;
c) Direcções regionais de educação;
d) Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação,abreviadamente designado por MISI;
e) Gabinete Coordenador da Segurança Escolar;
f) Editorial do Ministério da Educação;
g) Equipa para o reordenamento e requalificação da rede escolar, abreviadamente designada por Rede Escolar, criada pelo despacho 14759/2008, de 28 de Maio;h) Comissão de acompanhamento do Programa Operacional do Potencial Humano - POPH, nos termos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro;
i) Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 67/2007, de 29 de
Março, e 22/2008, de 24 de Janeiro;
j) Observatório das Políticas Locais de Educação, criado por protocolo celebrado entre o Governo Português e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de 15de Abril de 2009.
2 - Delego ainda:
2.1 - A competência para a supervisão das intervenções co-financiadas pelos fundos estruturais, no âmbito de intervenção sob tutela do Ministério da Educação no contextodo QCA II, QCA III e QREN.
2.2 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, alterado por diplomas posteriores, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma.2.3 - As competências para autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Educação desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
2 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
Veiga Vilar.