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Despacho 14759/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Cria a equipa de projecto para o reordenamento e requalificação da rede escolar.

Texto do documento

Despacho 14759/2008

A necessidade de mudanças estruturais que permitam uma educação de qualidade, acompanhando os padrões europeus, por forma a viabilizar a integração de todas as crianças e jovens em ambientes de aprendizagem motivadores, exigentes e gratificantes, em vista da elevação do nível de qualificação das gerações vindouras, é assumida como urgência nacional, nos termos do Programa do XVII Governo Constitucional.

Nesta perspectiva, a rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar regista ainda um relevante conjunto de constrangimentos e fragilidades que urge ultrapassar, apesar dos reconhecidos esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelos diferentes municípios do País.

Com efeito e designadamente, evidencia-se ainda significativo o número de escolas do 1.º ciclo que funcionam em regime duplo, que registam uma frequência escolar inferior a 20 alunos e cujos edifícios escolares apresentam uma ausência de espaços educativos multifuncionais, situação que se considera incompatível com as actuais exigências que cabem à escola, entendida como espaço educativo e formativo.

Como referenciais estratégicos para ultrapassar aqueles constrangimentos, importa salientar, por um lado, a relevância das cartas educativas municipais, encaradas como instrumentos de planeamento estratégico fundamentais para a reestruturação dos edifícios escolares, visando o reordenamento da rede escolar numa perspectiva de racionalização de meios e optimização de recursos;

Por outro lado, a assunção do conceito de «centro escolar», ancorado no princípio da construção/ampliação/requalificação de edifícios escolares, no sentido da concepção de uma rede de escolas caracterizadas por uma excelente qualidade funcional, preferencialmente vinculadas à leccionação do 1.º ciclo em articulação com a educação pré-escolar e dotadas de espaços educativos flexíveis e multifuncionais, que poderão ser usufruídos pela comunidade educativa envolvente.

A reconfiguração da rede de edifícios escolares na perspectiva da criação dos centros escolares deverá assumir dois tipos distintos de intervenção, de acordo com dois contextos completamente diferenciados.

Num primeiro, a intervenção a realizar em zonas urbanas, denominadas zonas de alta densidade, nas quais se afiguram dois possíveis cenários de intervenção.

Um que tem em conta o plano de expansão e desenvolvimento da malha urbana da área em que cada EB 1 se situa, assume-se, como mais eficaz e desejável, a construção de novas escolas do 1.º ciclo, no âmbito do conceito de centro escolar, integrando, sempre que possível, instalações para a educação pré-escolar.

Um segundo, nos termos do qual, desde que se verifique a existência de condições, quanto ao espaço envolvente disponível nas EB 1 acima referidas, poderá ser equacionada, em cada uma destas últimas, a realização de uma requalificação estruturante, tendo em vista uma efectiva ampliação das instalações, no âmbito do conceito de centro escolar, procurando, igualmente, integrar espaços para a criação de salas de educação pré-escolar.

De outra perspectiva, a intervenção a realizar em zonas rurais, denominadas zonas de baixa densidade, cujo elemento estruturante deverá focalizar-se na requalificação/ampliação ou construção de uma ou mais EB 1 - sempre no espírito do conceito de centro escolar - em áreas geograficamente centrais, em relação a outras EB 1 de pequenas dimensões.

Esta intervenção permitirá não só apetrechar estes estabelecimentos de ensino com espaços educativos diferenciados e multifuncionais, sem descurar as vertentes de apoio social e de ocupação de tempos livres, como também permitirá a criação de condições físicas que favoreçam o acolhimento e integração progressiva dos alunos das EB 1 de pequenas dimensões que venham a caminhar para a suspensão do funcionamento.

A articulação destes dois tipos de intervenção viabilizará a consolidação de um conjunto de objectivos estratégicos que passam, inevitavelmente, pela total eliminação dos regimes de funcionamento duplo, possibilitando que todas as turmas funcionem em regime normal e que possam usufruir da escola a tempo inteiro sem constrangimentos de espaço ou de horário, ao mesmo tempo que permite a suspensão progressiva do funcionamento de escolas do 1.º ciclo de pequenas dimensões.

Tendo em vista a disponibilização de um instrumento de incentivo e de apoio às intervenções a realizar no âmbito da requalificação do parque escolar do 1.º ciclo, já se encontra em desenvolvimento uma plataforma informática destinada a facultar informação relativa aos equipamentos ora existentes e que podem ser referenciados como «boas práticas» no âmbito das instalações destinadas ao 1.º CEB.

A componente de informação desta plataforma tem como principais objectivos a divulgação de documentos enquadradores das tipologias construtivas, respectivos equipamentos e valores financeiros de referência, incluindo a disponibilização de um catálogo de boas práticas - desde logo, e em especial, divulgação de intervenções já realizadas, respectivas plantas construtivas e fotografias representativas.

Contudo, por forma a criar condições operacionais que facilitem o desenvolvimento de um programa nacional destinado à requalificação do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar, com enquadramento nos PO Regionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013, afigura revestir-se da maior relevância e oportunidade a criação de uma equipa de projecto que venha a assumir a coordenação e desenvolvimento de tal matéria.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determina-se:

1 - É criada a equipa de projecto designada por equipa para o reordenamento e requalificação da rede escolar, abreviadamente identificada por REDESCOLAR, a qual funciona na dependência directa da Ministra da Educação.

2 - A equipa de projecto tem como missão a concretização do processo de reordenamento e requalificação da rede escolar do ensino básico e da educação pré-escolar, através do incentivo à modernização do parque escolar, consubstanciado na construção de novos estabelecimentos de educação e ensino ou requalificação dos estabelecimentos já existentes.

3 - Em consonância com o que se encontra definido no QREN, os objectivos da equipa de projecto são, designadamente, os seguintes:

a) Apoiar e monitorizar o processo de requalificação do parque escolar;

b) Promover, em articulação com as direcções regionais de educação, o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e os diferentes municípios do continente, o reordenamento da rede escolar, visando a criação de estabelecimentos de educação e ensino, concebidos como centros escolares, entendendo-se como centro escolar um equipamento educativo dotado de excelentes condições de funcionalidade, preferencialmente vinculado à leccionação de um ou mais ciclos ou níveis de ensino e apetrechado com espaços educativos flexíveis e multifuncionais que poderão ser usufruídos pela comunidade educativa envolvente;

c) Apoiar a construção, ampliação e ou requalificação de escolas básicas, na perspectiva de criação de centros escolares, tendo em vista a racionalização eficaz da rede escolar, contribuindo para a progressiva suspensão do funcionamento de escolas do 1.º ciclo de pequenas dimensões e para a eliminação dos regimes de funcionamento duplo.

4 - Tendo em vista a prossecução dos seus objectivos, compete à equipa de projecto:

a) Avaliar e fundamentar a pertinência das diferentes intervenções a realizar no contexto das cartas educativas já homologadas ou em fase de elaboração, tendo em conta a evolução previsível da população escolar, assumindo como referencial de suporte os últimos 10 anos e assentando numa análise prospectiva, tendo como horizonte temporal os próximos 10 anos.

b) Assegurar, conjuntamente com as direcções regionais de educação e o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, a definição das prioridades de intervenção em cada município do continente, tendo em vista a consecução dos objectivos definidos no âmbito do reordenamento da rede escolar para o período de vigência do QREN.

c) Colaborar na identificação do programa das diferentes tipologias de intervenção a realizar (construção de raiz, ampliação ou requalificação de escolas), bem como na avaliação do respectivo impacte na rede escolar do município e da região, ao nível da criação, integração ou suspensão do funcionamento de escolas.

d) Apoiar os municípios na definição do plano de intervenção a realizar, bem como na identificação das melhores opções construtivas que permitam satisfazer as necessidades de cada intervenção, de acordo com as tipologias previamente definidas e o respectivo reordenamento da rede escolar.

e) Monitorizar todo o processo de decisão e consensualização das intervenções a realizar, através da disponibilização de apoio técnico a facultar a cada município, no sentido de ultrapassar eventuais constrangimentos ou dificuldades que venham a verificar-se.

f) Apoiar a gestão e operacionalização da plataforma informática CENTROESCOLAR relativa ao Programa Nacional de Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar.

5 - A equipa de projecto tem como mandato temporal o período de vigência do QREN, sem prejuízo de, em função do estádio de evolução do processo de requalificação do parque escolar, poder esse mandato ser dado por findo antes daquele período, mediante avaliação efectuada pelo membro do Governo responsável pela educação.

6 - A gestão da equipa de projecto é assegurada por um responsável com o estatuto remuneratório de titular de cargo de direcção superior de grau 1.

7 - O responsável de projecto é coadjuvado por um coordenador, com o estatuto remuneratório de titular de cargo de direcção intermédia de grau 2, e por um secretariado técnico e administrativo.

8 - Ao responsável compete:

a) Representar institucionalmente a equipa de projecto;

b) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipa de projecto;

c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a respectiva orçamentação;

d) Assegurar a representação do Ministério da Educação nas comissões de acompanhamento do Programa Operacional Valorização do Território e dos programas operacionais regionais do continente;

e) Praticar os demais actos necessários ao cumprimento da missão e prossecução dos objectivos da equipa de projecto.

9 - Compete ao coordenador da equipa de projecto a prática de todos os actos necessários à consecução das responsabilidades que lhe forem atribuídas pelo responsável do projecto, garantindo o funcionamento e articulação do secretariado técnico e administrativo com as diferentes entidades envolvidas.

10 - São designados responsável da equipa de projecto o licenciado João Manuel Libório Correia e coordenador o licenciado Fernando Rafael da Assunção José.

11 - O secretariado técnico e administrativo da equipa de projecto exerce, em especial, as seguintes competências:

a) Assegura o apoio técnico ao responsável de missão e ao coordenador no exercício das respectivas competências mediante a realização de estudos técnicos e elaboração de pareceres;

b) Pratica os actos necessários à boa articulação com as demais entidades e serviços envolvidos no processo de requalificação do parque escolar;

c) Assegura o expediente e, em geral, todo o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da equipa de projecto e aos respectivos responsável e coordenador.

12 - O secretariado técnico e administrativo da equipa de projecto é assegurado por funcionários ou docentes do Ministério da Educação, afectos ao exercício de funções na equipa, sob proposta do responsável de projecto, a aprovar pelo Secretário de Estado da Educação.

13 - Os encargos orçamentais com o funcionamento da equipa de projecto são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira, com excepção dos encargos relativos ao pessoal, que são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

14 - Incumbe aos serviços do Ministério da Educação o dever de colaborar com a equipa de projecto, de acordo com o quadro de competências definido.

15 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, inclusive.

19 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/28/plain-234434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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