Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico. 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pele Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal do dia 9 de maio de 2016 e após deliberação favorável da Câmara Municipal de 11 de maio de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal
comum, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste Município para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para o Balcão de Atendimento e para o Serviço de Ação Social, Cultura e Educação.
2 - Local de trabalho - Município de Sever do Vouga. 3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras.
5 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico (área de Ação Social e Educação e Atendimento), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado”.
5.1 - Existência de trabalhadores em situação de requalificação - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, homologadas pelo Secretario de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014:
“As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
5.2 - Não existe reserva de recrutamento no Município. 6 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011; na Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na Lei 7-A/2016, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
7 - Caracterização do posto de trabalho - as funções a desempenhar são as constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Técnico e nas seguintes atividades:
Balcão de Atendimento:
assegurar o atendimento presencial, incluindo a cobrança de receitas de taxas e serviços de atendimento; promover a integração de todos os procedimentos e serviços de atendimento; coordenar com os serviços administrativos, com vista à resolução e resposta aos pedidos apresentados.
Serviço de Ação Social, Cultura e Educação:
colaboração nos vários eventos/feiras realizados pelo Município, colaboração administrativa na CPCJ, realização de trabalhos administrativos adstritos ao serviço.
7.1 - Nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.
8 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, atendendo ao disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira geral de Assistente Técnico a que corresponde a remuneração de 683,13€.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; obrigatória.
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Habilitações literárias e formação - 12.º ano de escolaridade
9.3 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal disponível no endereço eletrónico da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt).
10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte do candidato, determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
10.2 - Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio
10.3 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, através de carta registada, para o Município de Sever do Vouga, Largo do Município 3740-262 Sever do Vouga.
10.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cieletrónico. dadão; profissional
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas. c) Fotocópia legível dos comprovativos dos certificados de formação
c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence e exerce funções, devidamente atualizada, na qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria, bem como a posição remuneratória, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce, as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período devidamente fundamentado.
g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTPF aprovada pela Lei 35/ 2014, de 201 de junho o único método de seleção obrigatório é a Avaliação Curricular (AC) ou a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC).
O método de seleção facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), complementar aos dois métodos de seleção obrigatórios.
15.1 - Avaliação curricular, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da carreira e categoria de assistente técnico e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa e para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, avaliada de 0 a 20 valores.
15.2 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou que estejam integrados em diferente carreira e sejam titulares de outra categoria diferente daquela que é objeto do recrutamento, avaliada de 0 a 20 valores.
15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será de aplicação individual aos candidatos que tenham completado um dos métodos de seleção anteriores, avaliada de 0 a 20 valores.
16 - Caraterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.
16.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 25 %HA+25 %FP+40 %EP+10 %AD em que:
HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido;
FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. 16.2 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, terá a duração de 2 horas e incidirá sobre a legislação abaixo indicada que poderá ser consultada durante a realização da prova:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, na sua atual redação;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico das transferências competências do Estado para as Autarquias Locais e para Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, na sua atual redação;
Lei 73/2013, de 3 de setembro - estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;
Carta Ética
16.3 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliado de 0 a 5 valores. Este método terá a duração máxima de 30 minutos e será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. com base nas seguintes competências:
Orientação para o serviço publico;
Organização e método de trabalho Comunicação;
Relacionamento interpessoal.
17 - Ordenação final 17.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15.1, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
OF = 60 %AC+40 %EPS em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
17.2 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 15.2 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
OF = 60 % PEC+ 40 % EPS em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
19 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 20 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior de Contabilidade;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior de Serviço Social;
2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Isabel Figueiredo da Silva, Coordenadora
Técnica.
1.º Vogal Suplente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior de Planeamento e Urbanismo;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Ilda Cristina Correia Martins, Técnica
Superior de Serviço Social.
22 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação.
22.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.
22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
24 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respetivo requerimento.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.
27 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António José
Martins Coutinho.
309767105
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS