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Despacho 2328/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade na chefe do Gabinete, a licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo.

Texto do documento

Despacho 2328/2010

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o

processamento dos respectivos abonos;

b) Autorizar deslocações em serviço e o processamento das despesas resultantes das mesmas, com ou sem abono antecipado das ajudas de custo;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do

serviço assim o exigir;

h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 12 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho;

i) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham

de se deslocar ao serviço do mesmo;

j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de

Agosto;

l) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o

capítulo iii do mesmo diploma;

n) Decidir sobre o procedimento da formação de contratos, até aos limites dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto nos artigos n.os 36, n.º 1, e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

o) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009.

28 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador

Trindade.

202857019

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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