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Aviso 9955/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Concurso Externo de Ingresso para Preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe da Carreira (Não Revista) de Fiscal Municipal, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 9955/2016

Concurso Externo de Ingresso para Preenchimento de 1 Posto de Trabalho na Categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe da Carreira (Não Revista) de Fiscal Municipal, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 01 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal do mapa de pessoal do Município de Sesimbra (Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico).

O presente procedimento foi precedido de autorização da Câmara Municipal, concedida por deliberação tomada em 20 de abril de 2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 7-A/2016, de 30 de março (doravante designada LOE 2016), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 204/98, de 11 de junho, Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 22/04/2016, prestado a seguinte informação

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação. 5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade:

o concurso é válido para o preenchimento do posto referido, e caduca com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra 8 - Área funcional e caracterização dos postos de trabalho Fiscalização municipal, cujo conteúdo funcional do respetivo posto de trabalho é o descrito no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR, de 12 de maio.

9 - Remuneração e condições de trabalho 9.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas e o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as exigências impostas pelo artigo 18.º da LOE 2016.

9.2 - Posição/Nível remuneratório de referência - nível 5 da tabela remuneratória única, correspondendo atualmente à remuneração de 683,13 euros.

10 - Âmbito do recrutamento O recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídicofuncional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

Os candidatos colocados em situação de requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão 11.1 - Constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

Os candidatos devem ser possuidores do 12.º ano de escolaridade e do curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas 12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, devidamente datado e assinado.

12.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, n.º de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e n.º de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais;

f) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do requerimento de candidatura.

12.4 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada:

Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, ExCiclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra ou;

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

13 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo de conclusão do curso de formação profissional de Fiscal Municipal ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) No caso de os candidatos possuírem vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.

14 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos do artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho

16 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

16.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos, com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção.

16.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a forma escrita, é de natureza teórica, de realização individual, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tem a duração de 1h30 m e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.

16.2.1 - Programa da prova de conhecimentos e legislação necessária a) Parte Geral:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo dl n.º 4/2015, de 07 de janeiro;

b) Parte Específica:

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social (Regime Geral das de Contraordenações), aprovado pelo DL n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua versão atual;

Lei Quadro das Contraordenações ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua versão atual;

RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão atual;

RJIGT (Revisão) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

Planos de Ordenamento da Orla Costeira, aprovado pelo DL n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua versão atual;

RAN - regime jurídico da reserva agrícola nacional, aprovado pelo DL n.º 73/2009, de 31 de março, na sua versão atual;

REN - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua versão atual;

Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo DL n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua versão atual;

Lei das AUGIS - Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovada pela Lei 91/95, de 02 de setembro, na sua versão atual;

Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua versão atual;

LZ - licenciamento zero, aprovado pelo DL n.º 48/2011, de 01 de Abril, na sua versão atual;

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, publicado a 15 de julho de 2016 - Diário da República - 2.ª Serie - n.º 135;

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro;

Regime Jurídico de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos, aprovado pelo DL n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua versão atual;

Regime Jurídico de Acesso, Exercício e Fiscalização de Várias Atividades de Controlo Municipal, aprovado pelo DL 310/2002, de 18 de dezembro, na sua versão atual.

16.2.2 - Na prova de conhecimentos é permitida a consulta de legislação não anotada, cuja atualização é da responsabilidade dos candidatos. 16.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

16.3.1 - Fatores de apreciação da entrevista profissional de seleção:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Motivação;

d) Capacidade de relacionamento.

17 - Sistema de classificação final Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

17.1 - A valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = 0,55 PC + 0,45 EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Seleção Ponderação da prova de conhecimentos - 55 % Ponderação da entrevista profissional de seleção - 45 %

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Publicitação e informações As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final são afixadas em local visível e público das instalações da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e divulgadas na página eletrónica do Município de Sesimbra:

www.cm-sesimbra.pt

21 - Recrutamento O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

22 - Composição e identificação do júri Presidente - Cláudia Cristina Pinho da Silva, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

1.º Vogal Efetivo (1) - Maria Paula Faria Rego Morcela, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Andreia Filipa Clemente Castelo Oliveira, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Carlos Abílio Gonzaga Robalo, Técnico Superior.

(1) Substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos 23 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.ª dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto

Manuel Neto Carapinha Pólvora.

309779572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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