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Portaria 21181, de 19 de Março

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Timor - Revoga as Portarias n.os 18058 e 20487.

Texto do documento

Portaria 21181

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, estabelecida pela Portaria 18058, de 14 de Novembro de 1960, as alterações que nela foram introduzidas pela Portaria 20487, de 3 de Abril de 1964, e as que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Fixar para o Comando da Defesa Marítima de Timor a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 5

Cabo sinaleiro ... 1

Segundo-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-sargento de abastecimento ... 1

Cabo de abastecimento ... 1

Cabo fuzileiro ... (ver nota b) 1

(nota a) Acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima e de chefe da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha.

(nota b) Deve ter a especialização de monitor. Pode ser substituído por um cabo de outra classe com a mesma especialização, enquanto a insuficiência de efectivos da classe de fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

2.º Revogar as Portarias n.os 18058 e 20487, de, respectivamente, 14 de Novembro

de 1960 e 3 de Abril de 1964.

Nota

Em conformidade com o fixado no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Timor poderão desempenhar cumulativamente funções militares do Comando

da Defesa Marítima.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 19 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-14 - Portaria 18058 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Estabelece a lotação normal do Comando de Defesa Marítima de Timor.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-03 - Portaria 20487 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058 - Revoga a Portaria n.º 19825.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-21 - Portaria 22325 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 21181.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-10 - Portaria 23361 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta com um segundo-tenente do serviço geral a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 21181.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-03 - Portaria 248/72 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Confirma a concessão à cidade de Salazar, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas concedido pela Portaria n.º 17233, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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