A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18058, de 14 de Novembro

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Sumário

Estabelece a lotação normal do Comando de Defesa Marítima de Timor.

Texto do documento

Portaria 18058

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Timor:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Timor a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Cabo radiotelegrafista ... 1 Marinheiros radiotelegrafistas ... 3 Segundo-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabo escriturário ... 1 Cabo monitor ... 1 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o fixado na § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Timor poderão desempenhar cumulativamente funções militares no Comando da Defesa Marítima de Timor.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-16 - Portaria 19031 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta com um segundo-sargento artífice radioelectricista a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-26 - Portaria 19825 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria 18058, de 14 de Novembro de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-03 - Portaria 20487 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 18058 - Revoga a Portaria n.º 19825.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Portaria 21181 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Timor - Revoga as Portarias n.os 18058 e 20487.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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