A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22325, de 21 de Novembro

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Sumário

Aumenta de vário pessoal a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria n.º 21181.

Texto do documento

Portaria 22325

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 41990, de 3 de Dezembro de 1958, que a lotação do Comando da Defesa Marítima de Timor, fixada pela Portaria 21181, de 19 de Março de 1965, seja aumentada com o pessoal seguinte:

Cabo fogueiro-motorista ... 1 Marinheiro fogueiro-motorista ... 1 Marinheiro electricista ... 1 Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/21/plain-253641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto-Lei 41990 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria os Comandos Navais de Goa e de Cabo Verde e Guiné e os Comandos das Defesas Marítimas de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé, de Macau e de Timor, com sede, respectivamente, em Goa, Mindelo, bissau, S. tomé, Macau e Díli, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Portaria 21181 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando da Defesa Marítima de Timor - Revoga as Portarias n.os 18058 e 20487.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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