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Despacho 9985-A/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Assunção dos encargos decorrentes de serviços de recolha de dados para o IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - 2016 para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Texto do documento

Despacho 9985-A/2016

Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa pretende dar início a um procedimento com vista à contratação de serviços de recolha de dados (realização de um vasto conjunto de inquéritos e elaboração da correspondente base de dados) para o IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - 2016;

Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 348 500,00 € (trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho;

Assim sendo, e atenta a circunstância de que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da FCSH e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento précontratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos a publicar no Diário da República;

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento précontratual para aquisição de serviços de recolha de dados (realização de um vasto conjunto de inquéritos e elaboração da correspondente base de dados) para o IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - 2016, pelo montante máximo de 348 500,00 € (trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2016 - 139 400,00 € a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - 209 100,00 € a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCSH, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2016 e 2017, na fonte de financiamento 510, rubrica 02.02.20C000 - Trabalhos especializados.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação. 3 de agosto de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

209787275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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