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Aviso 9741/2016, de 5 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo e por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9741/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para o efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011. de 6 de abril, que por meu despacho de 19/07/2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de Carnide de 22/04/2015 e 29/06/2016, sob proposta aprovada pela Freguesia de Carnide na sua reunião de 21/04/2016 e 27/06/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, da Freguesia de Carnide, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de pessoal, da Freguesia de Carnide, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de manobrador de máquinas, por tempo a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses;

Referência B:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área cantoneiro de limpeza, por tempo a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses;

Referência C:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Administrativa, por tempo indeterminado. 2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Freguesia de Carnide e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012. de 29 de Fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional(áreas de Manobrador de máquinas, Cantoneiro de Limpeza e Administrativa),declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”

3 - Local de trabalho:

área da Freguesia de Carnide e secretaria, 4 - Legislação, aplicável aos presentes procedimentos concursais:

Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decretolei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Lei 82-B/2014, de 31 dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Referência A:

Assistente Operacional - área de Manobrador Máquinas - Manuseamento de retroescavadora e trator com corta seba.

Referência B - Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza - Procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e Limpezas de ruas;

Limpezas de sarjetas; extirpação de ervas, serviço de coveiro.

Referência C - Assistente Operacional - área Administrativa - As-segurar a funcionalidade do atendimento ao Público no Posto de Correios e serviço administrativo, nomeadamente, manuseamento de fundo de caixa, ter experiencia pelo menos de 5 anos no atendimento ao público, ter conhecimentos na área comercial e financeira, ter conhecimentos em francês e em inglês.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Para todas as referências - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;

4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980;

9.º ano de escolaridade para os nascidos após de janeiro de 1981. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - A formalização das candidaturas:

através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da junta de Freguesia, e na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

10.1 - A entrega da candidatura deverá se efetuada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço:

Freguesia de Carnide, Rua Principal n.º 71 - 3105-028 Carnide, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica. são, da seguinte documentação:

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclu-a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado. e) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - Métodos de Seleção, preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:

11.1 - Os métodos de seleção para as referências A e B, serão Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS.

11.2 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 70 % AC + 30 % EPS.

11.3 - Os métodos de seleção para a referência C, serão Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica especifica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspectos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeitos, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.

11.3.1 - Legislação Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2202, de 11 de janeiro;

Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

O Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação è valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não apto;

Considerando, o definido no n.º 4 do Art. 6.º da Portaria 145-A/2011, 6 de abril, a ponderação, para a valoração final, da PECT não pode ser inferior a 30 %. Face ao exposto a PECT terá uma valoração final de 75 %.

Considerando, também, o definido n.º 2 do Art. 7.º da Portaria 145-A/2011, 6 de abril, a ponderação, para a valoração final da AP não pode ser inferior a 25 %. Face ao exposto a AP terá uma valoração final de 25 %.

CF = (PECT 75 %) + (AP 25 %)

12 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Constituição do Júri para todas as referências:

Presidente:

Sílvio Mota Santos, Presidente da Junta de Freguesia 1.º Vogal Efetivo:

Armindo da Silva Violante, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Sofia Amado Gonçalves, Tesoureira da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente:

Eusébio Gonçalves Rodrigues, Presidente da Assembleia de Freguesia.

14 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorrida na sequenciada aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nos locais visível e público da sede da Junta de Freguesia de Carnide e disponibilizada na sua página eletrónica (www.freguesiadecarnide.pt). 17 - Em situação de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo n.º 35 da Portaria 83-A/2009.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Carnide (www.freguesiadecarnide.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,” a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

21 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnide, Sílvio Mota Santos.

309756398

FREGUESIA DA LUZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2688776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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