Procedimentos concursais comuns para a constituição
de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 7 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade contratos de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados. Os presentes procedimentos foram precedidos de autorização da Câ-mara Municipal, concedida por deliberação tomada em 06/07/2016, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego publico previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Os presentes procedimentos regem-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Porta-ria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 5 de julho de 2016, prestado a seguinte informação
Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado
».
4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação. 5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª A - 7 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Ambiente Urbano, na área funcional de recolha e remoção de resíduos sólidos e de higiene pública.
Ref.ª B - 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o exercício de funções na Divisão de Ambiente Urbano, na área funcional de espaços verdes e cemitérios.
7 - Conteúdo funcional:
Ref.ª A - Atividades no âmbito das funções de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
Ref.ª B - Atividades no âmbito das funções de coveiro, enquadradas no conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos estabelecidos no anexo à LTFP.
8 - Âmbito do recrutamento:
os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Sesimbra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
10 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra. 11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.
12 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante 530,00 € (quinhentos e trinta euros).
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Nos termos da conjugação dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11311/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço eletrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
13.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos é a constante do formulário de candidatura.
13.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:
Pessoalmente, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo Luís de Camões, ExCiclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra; ou Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
14 - A apresentação das candidaturas deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
14.1 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, deverão ainda apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.
15 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
15.1 - Ref.ª A - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP):
16.1.1 - Ref.ª A - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos é de natureza teórica oral (1.ª fase) e de natureza prática (2.ª fase).
16.1.1.1 - A prova de conhecimentos teórica oral é de realização individual e sem consulta, tem a duração máxima de 20 minutos, e consiste na resposta a um questionário composto por quatro perguntas. 16.1.1.2 - Programa da prova de conhecimentos teórica oral e legislação necessária:
Garantias, direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; férias e faltas, e remuneração (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho);
Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos; equipamentos de proteção individual dos assistentes operacionais que desempenham funções na área da remoção e varredura (Regu-lamento de Vestuário e Fardamento da Câmara Municipal de Sesim-bra). Os regulamentos indicados encontram-se disponíveis no sítio www.cm-sesimbra.pt.
16.1.1.3 - A prova de conhecimentos prática é de realização individual, tem a duração máxima de 15 minutos e consiste na limpeza de um espaço público, com recurso à utilização dos equipamentos disponíveis e adequados.
16.1.1.4 - Cada uma das fases da prova de conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores, resultando a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.
Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável a fase seguinte.
Os candidatos que na 2.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método de seleção
. 16.1.2 - Ref.ª B - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos é de natureza teórica oral (1.ª fase) e de natureza prática (2.ª fase).
16.1.2.1 - A prova de conhecimentos teórica oral é de realização individual e sem consulta, tem a duração máxima de 20 minutos, e consiste na resposta a um questionário composto por quatro perguntas. 16.1.2.2 - Programa da prova de conhecimentos teórica oral e legislação necessária:
Garantias, direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; férias e faltas, e remuneração (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Sesimbra. O regulamento indicado encontra-se disponível no sítio www. cm-sesimbra.pt.
16.1.2.3 - A prova de conhecimentos prática é de realização individual, tem a duração máxima de 20 minutos e consiste no tratamento do espaço envolvente de uma sepultura e na lavagem de ossadas. 16.1.2.4 - Cada uma das fases da prova de conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores, resultando a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.
Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável a fase seguinte.
Os candidatos que na 2.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método de seleção
.
17 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Os candidatos referidos no número anterior poderão optar, por escrito, pelos métodos de seleção referidos no n.º 16.1.
19 - A prova de conhecimentos é valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 20 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes fatores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD):
4 em que:
AC = Avaliação curricular HA = Habilitação académica FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho
21 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
22 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
23 - Os candidatos que na 1.ª fase ou na 2.ª fase da prova de conhecimentos, ou na avaliação curricular, obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
24 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
25 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular terão a ponderação de 55 % e a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 45 %, expressa através das seguintes fórmulas:
CF = 0,55PC + 0,45AP
CF = 0,55AC + 0,45EAC ou sendo:
CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências
26 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
27 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www.cm-sesimbra.pt. 30 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria.
31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada método de seleção são notificadas aos candidatos, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
32 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos e em situações não configuradas pela lei como preferenciais, no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
33 - Os recrutamentos são efetuados pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
34 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no local de atendimento da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada eletronicamente em www. cm-sesimbra.pt.
35 - Composição e identificação do júri:
35.1 - Ref.ª A - Presidente - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano;
1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente - Rui Miguel de Almeida Marquês, Encarregado Operacional;
2.º Vogal Suplente - Licínio Carlos Gaboleiro de Sousa Polido, Encarregado Operacional.
35.2 - Ref.ª B - Presidente - Alexandra Isabel Marques Neves Neto, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano;
1.º Vogal Efetivo (1) - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
2.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Caeiro Correia de Figueiredo, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente - Daniel Ramos Inácio, Encarregado Operacional;
2.º Vogal Suplente - Anabela Gaspar Amiano Sousa Gomes, Encarregada Operacional.
(1) Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
36 - Em tudo o não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e da Portaria.
37 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da CMS, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
12 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto
Manuel Neto Carapinha Pólvora.
309730111
MUNICÍPIO DE SETÚBAL