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Portaria 21174, de 18 de Março

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Sumário

Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea.

Texto do documento

Portaria 21174

As unidades e serviços da Força Aérea na 2.ª região aérea foram criados à medida que se foi verificando a sua necessidade. Daqui resultou uma grande dispersão de diplomas legais, que foi agravada com algumas alterações que a prática aconselhou.

Por outro lado, os efectivos da 2.ª região aérea vinham sendo fixados anualmente, a título

provisório.

Convindo agora fixar em definitivo estes efectivos, efectuar certos reajustamentos nos quadros do pessoal de algumas unidades e reunir num só diploma todas as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 2.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

§ único. Os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea são os constantes

dos mapas I a XV anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Do MAPA I ao MAPA XV

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-06 - Portaria 21276 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Portaria 21302 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna público terem os Governos da República Central Africana e da República Federal dos Camarões depositado os instrumentos de adesão dos seus países à Contenção relativa à criação de um conselho de cooperação aduaneira, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-26 - Portaria 21491 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera os mapas I e VII anexos à Portaria n.º 20014, que fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-07 - Portaria 21511 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal civil contratado da Força Aérea nela designado em serviço nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Portaria 21976 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 18030 e 21174.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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