Portaria 21174, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1965, Série I de 1965-03-18.
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Data:
1965-03-18
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Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea.
Portaria 21174
As unidades e serviços da Força Aérea na 2.ª região aérea foram criados à medida que
se foi verificando a sua necessidade. Daqui resultou uma grande dispersão de diplomas
legais, que foi agravada com algumas alterações que a prática aconselhou.
Por outro lado, os efectivos da 2.ª região aérea vinham sendo fixados anualmente, a título
provisório.
Convindo agora fixar em definitivo estes efectivos, efectuar certos reajustamentos nos
quadros do pessoal de algumas unidades e reunir num só diploma todas as disposições
relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 2.ª região aérea, tendo em conta o
disposto na segunda parte do artigo 44.º do
Decreto-Lei 41492, alterado pelo
Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário
de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
§ único. Os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea são os constantes
dos mapas I a XV anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O
Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Do MAPA I ao MAPA XV
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O
Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268821.dre.pdf .
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