Portaria 21976
Considerando a conveniência de reunir num só diploma todas as disposições estabelecidas quanto aos efectivos da Força Aérea na 2.ª região aérea, com as alterações que presentemente se entende necessário considerar, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea são os constantes dos mapas I a VI anexos.
2.º Ficam revogados no que respeita a quadros de pessoal os seguintes diplomas:
Portaria 18030, de 31 de Outubro de 1960.
Portaria 21174, de 18 de Março de 1965.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
MAPA I (2.ª região aérea)
Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
MAPA II (2.ª região aérea)
Sargentos e sargentos milicianos
(ver documento original)
MAPA III (2.ª região aérea)
Praças readimitidas e não readmitidas
(ver documento original)
MAPA IV (2.ª região aérea)
Pessoal civil contratado
(ver documento original)
MAPA V (2.ª região aérea)
Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
MAPA VI (2.ª região aérea)
Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.