Portaria 22570, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1967, Série I de 1967-03-15.
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Data:
1967-03-15
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Secções desta página::
Alteram a coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» dos mapas I anexos às Portarias n.os 21976 e 21977, que fixam os quadros de pessoal da Força Aérea respectivamente da 2.ª e 3.ª regiões aéreas - Revogam, na parte respectiva, as citadas portarias.
Portaria 22570
Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 2.ª região
aérea, fixados pela
Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966, tendo em conta o disposto
na segunda parte do artigo 44.º do
Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957,
alterado pelo
Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário
de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» do mapa I
anexo à Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
2.º Fica revogada, na parte respectiva, a
Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966.
Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 15 de Março de 1967. - O
Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/15/plain-259634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259634.dre.pdf .
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