Portaria 23405
Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 2.ª Região Aérea, fixados pela Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966, alterada pela Portaria 22570, de 15 de Março de 1967, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos do serviço geral - Pára-quedista do mapa I anexo à Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
2.º A coluna de sargentos e sargentos milicianos do serviço geral - Pára-quedista do mapa II anexo à mesma portaria, passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
3.º A coluna de praças readmitidas e não readmitidas do serviço geral - Serviço de polícia aérea do mapa III anexo à referida portaria, passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
4.º Fica revogada na parte respectiva a Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.