província de Angola.
Tornando-se necessário fixar os efectivos do aeródromo de trânsito n.º 2, unidade criada pela Portaria 18029, de 31 de Outubro de 1960, localizada na província de S. Tomé e Príncipe, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 deNovembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos de pessoal do aeródromo de trânsito n.º 2sejam os constantes dos mapas anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de S. Tomé e Príncipe. - J. da SilvaCunha.
Aeródromo de trânsito n.º 2
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,Francisco António das Chagas.