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Portaria 18029, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece as designações e a localização do centro de recrutamento da 2.ª região aérea e das unidades de base e aeródromos da mesma região - Revoga, na parte respeitante à 2.ª região aérea, a Portaria n.º 16647.

Texto do documento

Portaria 18029

Convindo dar cumprimento, no que se refere à 2.ª região aérea, ao estabelecido no artigo 39.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do mesmo decreto-lei, no respeitante a designação e localização;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

1.º As designações e a localização do centro de recrutamento da 2.ª região aérea e das unidades de base e aeródromos da mesma região são as seguintes:

(ver documento original) 2.º Com base nas unidades indicadas no n.º 1.º e por decisão do comando-chefe da província, podem ser criados eventual e temporàriamente os aeródromos de manobra que as circunstâncias aconselhem.

3.º É revogada a Portaria 16647, de 27 de Março de 1958, no que se refere à 2.ª região aérea.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18030 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea para os anos de 1960 e 1961.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-02 - Portaria 22501 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os efectivos de pessoal do aeródromo de trânsito n.º 2, localizado na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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