de 11 de Outubro
Considerando o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
O quadro de pessoal civil contratado da 2.ª Região Aérea, constante do mapa IV anexo à Portaria 21976, de 29 de Abril de 1966, passa a ser o constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 7 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
MAPA IV (2.ª Região Aérea)
Pessoal civil contratado
(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.