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Portaria 21302, de 22 de Maio

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Central Africana e da República Federal dos Camarões depositado os instrumentos de adesão dos seus países à Contenção relativa à criação de um conselho de cooperação aduaneira, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Portaria 21302
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 24 de Junho de 1963, que seja aplicada na província de Angola a Portaria 21174, de 18 de Março de 1965.

Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Portaria 21174 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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