a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
c) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
e) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
f) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exija, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
h) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Justificar e injustificar faltas;
l) Exercer as competências em matéria disciplinar aos trabalhadores a quem se aplica a Lei 59/2008, de 11 de Setembro;m) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
p) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
q) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal a quem se aplica a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e autorizar o processamento das respectivas despesas;
r) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
s) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete do Primeiro-Ministro;
t) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite de (euro) 20 000;
u) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
v) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
w) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que onerem a dotação orçamental correspondente à rubrica 01.02.14;
x) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
y) Superintender o serviço de apoio privativo do Gabinete, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
12 de Janeiro de 2010. - O Chefe de Gabinete, Guilherme Machado
Dray.
1062010