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Aviso 9617/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 5 postos de trabalho - carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9617/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 5 postos de trabalho - Carreira e categoria de assistente operacional. 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós de 14 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público;

2 - Disposições legais:

Os procedimentos concursais regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e n.º 84/2015, de 7 de agosto e ainda pela Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

3 - Modalidade Jurídica de emprego:

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infraidentificados. 4 - Número de postos de trabalho:

5 5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.as A, B, C e D:

No âmbito geral e em comum a todas as referências - exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente:

Ref.ª A - dois lugares de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), exerce as funções correspondentes ao Auxiliar de Serviços Gerais, para desempenhar funções na Divisão Financeira de Recursos Humanos e Gestão Administrativa e Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente. Assegura a limpeza e conservação das instalações e outros serviços diversos.

Ref.ª B - um lugar de Assistente Operacional (jardinagem), exerce as funções correspondentes ao jardineiro, para desempenhar funções na Divisão de Obras Públicas, serviços Municipais e Ambiente, procede ao cultivo de flores, arvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou jardins públicos, executa tarefas inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção.

Ref.ª C - Um lugar de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), exerce as funções correspondentes ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, movimentação de terras e/ou cargas, para desempenhar funções na Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente, responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, reparação, conservação e limpeza dos mesmos, nomeadamente conduzir e manobrar de forma segura os equipamentos de trabalho. Assegura também outros serviços diversos afetos à área operacional da Divisão.

Ref.ª D - Um lugar de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), exerce as funções correspondentes ao Auxiliar de Serviços Gerais, para desempenhar funções na Divisão de Educação, Ação Social e Juventude - Gabinete de Ação Social. Assegura tarefas auxiliares ao gabinete da juventude e outras tarefas que lhe sejam atribuídas. Sejam atribuídas.

6 - Duração do contrato:

O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

7 - Reserva de Recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e de acordo com as soluções interpretativas uniformes da DireçãoGeral da Administração Local, homologadas pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, « as autarquias locais não têm que consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

8 - Local de trabalho:

Na área do Município de Porto de Mós.

9 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 530,00 € (quinhentos e trinta euros);

10 - Requisitos de admissão:

os previstos no artigo 17.º do anexo à

Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em espacial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Nível habilitacional:

Ref.as A, B, C e D - Escolaridade obrigatória. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

10.2 - Requisitos específicos:

Ref.ª C - titular de carta de condução de categoria C e formação integrada de operação de máquinas.

11 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ao abrigo da deliberação do órgão executivo municipal, acima mencionado, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 198.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e/ou no site oficial do município (www.município-portodemos.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Ex.mo Senhor Presidente da Câmara de Porto de Mós, Praça da República, 2480-001 Porto de Mós.

12.1 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa de emprego público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo nico. candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 14 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da portaria 83-A/2009.

14.1 - A avaliação Curricular - (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - A entrevista profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Classificação final:

a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %) em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

16 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente:

José Fernandes, Chefe de Divisão de Obras públicas e serviços municipais e ambiente.

Vogais efetivos:

Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão Financeira, de Recursos Humanos e gestão administrativa, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano.

Vogais suplentes:

Nuno Manuel Meireles Gonçalves, Técnico Superior e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de co-municação/expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do município de Porto de Mós e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro. 309755174

MUNICÍPIO DE RESENDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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