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Aviso 9584/2016, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 9584/2016

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - (Cantoneiros). Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves, Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, faz público que:

Por deliberação do órgão executivo, de 16/07/2015 (Ata 94), conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua redação atual, que aqui se transcreve, por extrato, foi deliberado,

«

por maioria, [...] autorizar a abertura, [...] de procedimento concursal comum, para 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiros)

»

, tendo, ainda, deliberado, por maioria, permitir que, caso o concurso [aberto pelo Aviso 14041/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 234 de 30.11.2015] ficasse deserto ou se verificasse a impossibilidade de recrutamento dentre pessoal vinculado à Função Pública, recorrer a procedimento concursal a não vinculados e, constatando-se a cessação do procedimento concursal dirigido a pessoal com vinculo à Função Pública, uma vez que o mesmo não teve condições para prosseguir por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento e, consequentemente, tornou-se deserto de acordo com a alínea a), n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugada com o artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

a) Relativamente à necessidade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que foi concedida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro e conforme informação disponibilizada no sítio do INA acerca do Recrutamento Centralizado, tendo este organismo necessidade de proceder à abertura do procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional - (Cantoneiros) foi solicitada àquela Entidade, a informação no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos, em reserva, que permitam, eventualmente, satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, tal como definidas no mapa de pessoal em vigor. Em consequência, a atrás referida Entidade, por correio eletrónico de 01.06.2016, informou esta União de Freguesias do seguinte:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

.

b) Mais urge referenciar que, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014, pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

c) Nos termos e para os devidos efeitos do cumprimento do estatuído no artigo 3.º n.º 2 da Lei 18/2016, de 20 de junho e a fim de afastar o disposto no n.º 1 do citado artigo, mais urge referir a verificação, in casu, de uma necessidade imperiosa e excecional no que concerne ao presente recrutamento, tendo em consideração a manutenção da carência de 2 assistentes operacionais para os Serviços Gerais da Autarquia, em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que assegurem de forma permanente, nomeadamente:

os serviços de varredura dos arruamentos do perímetro geográfico desta autarquia; todas as funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; todas as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços comportando esforço físico; a manutenção e/ou reparação, quando necessária, dos equipamentos sob sua guarda.

d) Nos termos do estatuído no n.º 5 do artigo 30.º do Anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e em resultado de parecer favorável do órgão Executivo, o recrutamento é aberto a trabalhadoras/es detentoras/es de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadoras/es com vínculo de emprego público determinado ou sem vínculo de emprego público.

1 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidas/os candidatas/os que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade das/os candidatas/os:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; e A partir de 1 janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidata/o ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não podendo o mesmo ser substituído por formação e/ou experiência profissional.

As/Os candidatas/os devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publi cado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e curriculum vitae, datado e assinado, que não exceda três folhas A4 datilografadas (acompanhado de todos os documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem) e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculada/o, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserida/o, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. As/Os trabalhadoras/es da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, bem como não necessitam de apresentar, para além do formulário tipo, de utilização obrigatória (integralmente preenchido), sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

No caso de candidatas/os com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Entidade legalmente competente para a emissão do mesmo, para as/os candidatas/os portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação das/os candidatas/os, bem como a sua apresentação fora do prazo fixado no presente Aviso, determina a sua exclusão do procedimento concursal. 6 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:

União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Largo do Souto, 287, 4460-830 Custóias.

Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica, ou outra, diferentes da supraanunciada. 7 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, as/os candidatas/os dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel ou digital, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas; terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre matérias contidas na legislação (sempre nas suas atuais redações) /bibliografia/temáticas abaixo descritas:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; decretolei 135/99, de 22 de abril (alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 2014, de 13 de maio) - modernização administrativa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o artigo 2.º do referido Diploma Legal;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre a/o entrevistadora/ entrevistador e a/o entrevistada/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final das/os candidatas/os que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

7.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

exceto quando afastados, por escrito, pelas/os candidatas/os que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatas/os colocadas/os em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica:

onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (escolaridade Habilitações académicas de grau superior exigido à candida-obrigatória) - 18 valores; tura - 20 valores.

Formação profissional:

O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito:

8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito:

10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito:

12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito:

14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito:

16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito:

20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados e adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que as/os candidatas/os exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %) em que:

AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído a/o candidata/o que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final das/os candidatas/os que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que:

OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

7.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:

aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatas/os, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

8 - Composição do Júri:

Presidente - André Miguel Rocha de Araújo Monteiro, Técnico Superior, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões;

Vogais efetivos - Sandra Maria Tavares Dias, Assistente Técnica, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e Albino Eugénio Sobral Ferreira, Assistente Técnico, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

Vogais suplentes - Rosa Maria Monteiro Magalhães, Assistente Técnica, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e Joaquim da Silva, Assistente Operacional, União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.

Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitadas.

9 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões e disponibilizada na sua página eletrónica.

A lista de ordenação final das/os candidatas/os é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:

candidata/o com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidata/o com avaliação superior no segundo método de seleção; candidata/o com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidata/o com maior média na habilitação académica (exigida na candidatura).

11 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento do Estado para 2016.

12 - Às/Aos candidatas/os com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino, ainda, que, o aviso atinente ao presente procedimento, seja publicitado na 2.ª série do Diário da República (por publicação integral); na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt - através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na página eletrónica da Autarquia (por extrato e disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República) e num Jornal de expansão nacional, in casu o Diário de Notícias (devendo ser efetuada a publicação, por extrato, e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República), nos termos do estatuído no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14/07/2016. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng.º Pedro Miguel Almeida Gonçalves. 309741841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2684269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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