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Aviso 9458/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Direção de Qualificação e Licenciamento do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Texto do documento

Aviso 9458/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira/ca-tegoria de Técnico Superior para a Direção de Qualificação e Licenciamento do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. 1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 17 de maio de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalhos da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, Lei 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

3 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou postos de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), relativamente aos 5 postos abertos a concurso:

2 para a sede (Processo 36133);

1 para o Posto de Atendimento da Loja do Cidadão de Aveiro (Processo 36146); e 2 para o Posto de Atendimento da Loja do Cidadão de Braga (Processos n.os 36149 e 36150).

5 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IMPIC (http:

//www.impic.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Ref. A - 2 postos de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Qualificação e de Licenciamento, designadamente, para exercício de funções nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., ou seja, para análise e instrução dos pedidos de ingresso de acesso às atividades reguladas, análise e instrução de processos de alteração e cancelamento, reconhecimento das habilitação detidas por empresas estrangeiras não estabelecidas em Portugal, elaboração de certidões e declarações relacionadas com essas atividades, respostas a esclarecimentos solicitados pelas empresas no âmbito das atividades reguladas, bem como, quaisquer funções de suporte necessárias no âmbito da atividade do departamento.

8.1.1 - Ref. A - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicada na caraterização dos postos de trabalho, em especial na análise de processos, nomeadamente:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores de construção e do imobiliário regulados pelo IMPIC, I. P.;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designada-mente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.1.2 - Ref. A - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores da habilitação ao nível da Licenciatura numa das seguintes áreas:

Engenharia Civil, Direito ou Economia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1.3 - Ref. A - Local de trabalho:

Instituto dos Mercados Públi-cos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sito na Av. Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.

8.2 - Ref. B - 1 posto de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no posto de atendimento de Aveiro da Direção de Qualificação e Licenciamento, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., com experiência comprovada em atendimento presencial, telefónico e e-mail, bem como em gestão de escalas, realização de relatórios mensais sobre a atividade desenvolvida nos postos de atendimento, análise e instrução de processos de ingresso de acesso às atividades reguladas, análise e registo de dados, colaboração e apoio aos restantes postos de atendimento no esclarecimento de dúvidas e de procedimentos.

8.2.1 - Ref. B - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicada na caraterização do posto de trabalho em especial na análise de processos, nomeadamente:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores regulados de construção e do imobiliário;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designada-mente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.2.2 - Ref. B - Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores da habilitação ao nível da Licenciatura não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2.3 - Ref. B - Local de trabalho:

Posto de Atendimento da Loja do Cidadão de Aveiro da Direção Qualificação e Licenciamento, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sita R. Dr. Orlando de Oliveira, 41 a 47, Forca Vouga, 3800-004 Aveiro. 8.3 - Ref. C - 2 postos de trabalho de técnico superior a que corresponde o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no posto de atendimento de Braga da Direção de Qualificação e Licenciamento, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., com experiência comprovada em atendimento presencial, telefónico e e-mail, bem como em gestão de escalas, realização de relatórios mensais sobre a atividade desenvolvida nos postos de atendimento, análise e instrução de processos de ingresso de acesso às atividades reguladas, análise e registo de dados, colaboração e apoio aos restantes postos de atendimento no esclarecimento de dúvidas e de procedimentos.

8.3.1 - Ref. C - Requisitos preferenciais:

Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicada na caraterização dos postos de trabalho em especial na análise de processos, nomeadamente:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores regulados de construção e do imobiliário;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designada-mente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

8.3.2 - Ref. C - Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores da habilitação ao nível da Licenciatura não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3.3 - Ref. C - Local de trabalho:

Posto de Atendimento da Loja do Cidadão de Braga da Direção Qualificação e Licenciamento, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sito na R. dos Granjinhos, 6, 4704-575 Braga.

9 - Posicionamento remuneratório - Determinação do posicionamento remuneratório nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º, n.º 1, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal (elimina-10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; tórios):

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto, http:

// www.impic.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria. 11.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, Av. Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é integra; titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apre-sentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção:

No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

15.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, será aplicado o método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades.

15.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.3.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, de escolha múltipla, terá a duração máxima de 90 minutos, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.

15.3.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas e legislação:

a) Orgânica e funcionamento do XXI Governo constitucional;

b) Orgânica do Instituto dos Marcados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP;

c) Lei Quadro dos Institutos Públicos;

d) Lei do Trabalho em Funções Públicas;

e) Código do Trabalho;

f) Código do Procedimento Administrativo;

g) Código dos Contratos Públicos;

h) Legislação da construção;

i) Legislação da mediação imobiliária;

j) Legislação das plataformas eletrónicas.

15.3.3 - Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro;

b) Decreto Lei 232/2015, de 13 de outubro;

c) Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

f) Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

g) Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual;

h) Lei 41/2015 de 03 de junho e portarias regulamentares;

i) Lei 40/2015 de 01 de junho que altera e republica a Lei 31/2009 de 03 de julho;

j) Decreto Legislativo Regional 21/85/M;

k) Decreto Legislativo Regional 21/2003/A;

l) Lei 15/2013 de 03 de junho e portarias regulamentares;

m) Lei 96/2015 de 17 de agosto e portarias regulamentares.

15.3.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.4.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.5.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IMPIC, I. P., em http:

//www.impic.pt.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 15.4 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IMPIC, I. P., em http:

//www.impic.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IMPIC, IP e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Carla Maria Paiva Ribeiro Carreto Domingues, Diretora da Direção de Qualificação e Licenciamento;

1.º Vogal efetivo - Ana Catarina Vala Rebelo Gomes Barreto Borges, técnica superior, da Direção de Qualificação e Licenciamento, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Isabel Maria Valente Frango Neto, técnica superior, da Direção Administrativa e de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente - Bruno Alexandre Espada Vila Cova Oleiro, técnico superior, da Direção de Qualificação e Licenciamento;

2.º Vogal suplente - Dulce Vaz Carranquinha Fox, técnica Superior, da Direção de Qualificação e Licenciamento.

26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da LTFP e da Portaria. 27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando

José de Oliveira da Silva.

209753579

ECONOMIA E AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinetes dos Secretários de Estado da Energia e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-08 - Lei 15/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-10-13 - Decreto-Lei 232/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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