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Aviso 9457/2016, de 29 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum tendente ao recrutamento de dois trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho equiparado a Técnico Superior, da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o exercício de funções no âmbito do Portugal 2020

Texto do documento

Aviso 9457/2016

Procedimento concursal comum tendente ao recrutamento de dois trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho equiparado a Técnico Superior, da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o exercício de funções no âmbito do Portugal 2020. 1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de março de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho equiparado a técnico superior da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1833/2015/SEAP, de 3 de julho de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º, n.os 1 e 2 da LTFP e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pela execução das seguintes atividades:

a) Elaborar projetos de normativos de enquadramento da intervenção nacional do FEDER e do Fundo de Coesão;

b) Produzir orientações gerais e orientações técnicas sobre a aplicação nacional do FEDER e do Fundo de Coesão, bem como promover a divulgação, junto das autoridades de gestão dos programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários;

c) Assegurar a interlocução no plano técnico com os serviços da DireçãoGeral de Política Regional e Desenvolvimento Urbano da Comissão Europeia, incluindo a representação em estruturas consultivas e a participação em grupos técnicos do Conselho da União Europeia, nas matérias relacionadas com o FEDER e o Fundo de Coesão;

d) Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas operacionais; projetos;

e) Assegurar a notificação e acompanhar a realização dos grandes

f) Analisar as candidaturas e formular as propostas de operações a financiar no âmbito de contratos celebrados com o Banco Europeu de Investimento e nos casos em que a Agência, I. P., seja designada para exercer tais funções;

g) Identificar requisitos e conteúdos para os sistemas de informação do FEDER e Fundo de Coesão.

11 - Requisitos gerais de admissão:

11.1 - São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos específicos de admissão - Licenciatura em Engenharia, Matemática e Estatística, Ciências Sociais, Económicas e de Gestão e Direito, conforme previsto no mapa de pessoal da Agência, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11.3 - Critérios preferenciais:

experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição dos postos de trabalho.

12 - Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

13 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P em www.adcoesao.pt que deverá ser devidamente preenchido e assinado e podem ser entregues por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica para o email Recrutamento_externo_UCFE-DER@adcoesao.pt

b) Diretamente nas instalações da Agência, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa, no horário de atendimento ao público:

das 10.00h às 12:

00h e das 14:

30h às 16:

30h;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:

“Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto tendente ao preenchimento de dois postos de trabalho equiparados a técnico superior para a Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão do mapa de pessoal da Agência, I. P.

14 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

14.1 - Candidatos sem vínculo de emprego público:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;

c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

14.2 - Candidatos com vínculo de emprego público:

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o pre-sente procedimento.

14.3 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos no ponto 11.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 13 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

14.4 - Os candidatos podem ainda apresentar, querendo, quaisquer documentos que considerem ser suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito.

15 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.

16 - Métodos de seleção:

no presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular” e o método de seleção facultativo “Entrevista Profissional de Seleção” nos termos conjugados do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, n.º 3 do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

17 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Atendendo ao elevado número de candidatos esperados e à urgência do procedimento, por razões de celeridade encontra-se autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18.1 - Método de seleção obrigatório Avaliação curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

18.2 - Método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Agência, I. P. e disponibilizados na sua página eletrónica em www.adcoesao.pt

19 - Quotas de Emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

20 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

21 - Candidatos aprovados e excluídos Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exija a sua presença física e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

22 - Homologação da lista de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em www.adcoesao.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Júri do procedimento concursal:

25.1 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Maria Teresa Pereira de Oliveira, Diretora de Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão da Agência, I. P.;

1.º Vogal efetivo:

Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento de Programas FEDER e FC da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão da Agência, I. P.

2.º Vogal efetivo:

Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.

1.º Vogal suplente:

Maria José de Brito Abreu, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional;

2.º Vogal suplente:

Helena Cristina Carona Henriques, técnica superior do Núcleo de Núcleo de Acompanhamento dos Programas FEDER e FC.

25.2 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António

Costa Dieb.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2681160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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