Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, de 37 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para as áreas do investimento e controlo. Por despacho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, datado de 22 de julho de 2016, foi determinada a alteração dos métodos de seleção aplicáveis ao procedimento supra referido, publicado através do aviso 8867/2016, no D. R. n.º 136 2.ª série de 18 de julho, passando o n.º 21 do referido aviso a ter a seguinte redação:
21 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados o método de seleção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 do referido artigo 36.º - Avaliação Curricular - e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção 21.1 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS) em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular - 70 % EPS = Entrevista profissional de seleção - 30 %
21.2 - Caráter eliminatório - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
21.3 - Avaliação Curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
21.4 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado. 21.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri estabelecerá o valor positivo a considerar na fórmula de cálculo, para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
21.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
»Mais determinou, que em obediência ao princípio da economia processual e aproveitamento dos atos jurídicos, a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 8867/2016, no D. R. n.º 136/2016, de 18 de julho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedendo-se à sua integral republicação:
1 - Identificação do ato - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o previsto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 4 e 22 de julho do Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de trinta e sete (37) postos de trabalho da carreira técnica superior, nas áreas funcionais do investimento e controlo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, até à conclusão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) e do Programa Operacional MAR 2020.
2 - O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, em despacho de 20/06/2016, bem como, de despacho favorável de julho de 2016 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação de 18/03/2016, e de S. Ex.ª a Ministra do Mar, de 06/04/2016, por forma a permitir o recrutamento de trabalhadores para o exercício de funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos do n.º 4 do artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público acima mencionada (20/06/2016), sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, deverá ser solicitada nova autorização, após a fase de aplicação do método de seleção.
3 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
4 - Reservas de recrutamento:
Verificada a inexistência de Reservas de recrutamento na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior (área de controlo e investimento), tendo declarado a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Procedimento prévio de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, tendo sido declarada, pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com os perfis identificados.
6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se, designadamente, pela Constituição da República Portuguesa, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
7 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo, nomeadamente, válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento DRAPN).
8 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil
11 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no âmbito das atribuições e competências definidas na Portaria 305/2012, de 4 de outubro, e do Despacho 1671/2014, de 3 de fevereiro, publicado no DR, II, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2014, os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de natureza transitória, por referência à categoria de técnico superior, compreendendo, designadamente as seguintes funções:
Área funcional Controlo - PDR2020 - Referências 1 a 4 Executar ações de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e apoios decorrentes da política agrícola comum - PAC.
Área funcional Investimento - PDR2020 - Referências 5 a 10 Candidaturas:
controlo documental e verificação da sua conformidade; análise técnica, económica e financeira; análise de recursos/be-nefícios dos investimentos; análise SIG - análise da razoabilidade técnica e de custos dos investimentos propostos; emissão de propostas de pareceres; análise de contraditório com elaboração de pareceres em sede de audiências prévias; reanálise de candidaturas; verificação das condicionantes précontratuais; análises de alterações às candidaturas. Pedidos de Pagamento:
controlo documental dos dossiers; análise e validação de despesa; preparação de relatórios de verificação física;
VFL (Visitas de verificação Física) e envio às Delegações e/ou equipas de visita; análise dos Planos Empresariais, em sede de UPP de Pedidos de Apoio (PA), de Prémio de Jovens Agricultores; análise dos Relatórios de Visitas realizada pelas equipas de visita; inserção no IDIGITAL dos Relatórios de Visitas, com validação da respetiva VFL - análise de pedidos de pagamento (PP), com verificação da boa qualidade da despesa - preparação de audiências prévias - reanálises de Pedidos de pagamento (PP); encerramento no IDIGITAL da conclusão dos Pedidos de Pagamento.
Área funcional Investimento MAR2020 - Referência 11 Análise de candidaturas de projetos e verificação do seu enquadramento no MAR2020; organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento no âmbito do MAR2020;
Manutenção dos sistemas informáticos de controlo da execução dos projetos no âmbito do MAR2020;
Supervisão e acompanhamento da aplicação das normas e regras de execução relativas ao pagamento dos incentivos do setor das pescas;
Acompanhamento de auditorias a projetos aprovados e preparação da informação e resposta às solicitações da Autoridade Gestão e do IFAP. seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.
9 - Identificação dos postos de trabalho e da modalidade de vínculo de emprego público - Trinta e sete (37) postos de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.
10 - Identificação dos locais de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte a seguir indicadas:
Elaboração de pareceres relativos à Organização Comum de Mercados (COM), análise de projetos e de pedidos de pagamento das equipas técnicas e dos órgãos de gestão dos Grupos de Ação Local/DLBC, análise de projetos e de pedidos de pagamento das equipas técnicas das equipas técnicas e dos órgãos de gestão dos Grupos de Ação Costeira/DLBC, apoio técnico às atividades a desenvolver pela DRAPN no âmbito da Rede Rural Nacional.
Investimento PDR2020 - Desenvolvimento Rural e Ambiente - Referência 13 Análise de projetos, análise de pedidos de pagamento e realização de verificações físicas no local de investimentos, no quadro da execução do PDR2020, designadamente de operações relativas à Reabilitação e Modernização de Regadios Tradicionais e a Investimentos não Produtivos. 12 - Posicionamento remuneratório:
É oferecida, referencialmente, a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior a que corresponde ao nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, previsto no anexo I ao Decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, com um valor ilíquido de 1.201,48€, por referência à tabela Remuneratória Única estabelecida pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, com a prorrogação de efeitos dada pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
13 - Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
13.1 - Requisitos gerais:
Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são requisitos de admissão:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas):
É exigida a titularidade de Licenciatura numa das áreas de formação académica a seguir indicadas para cada referência, como previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte para 2016:
Referências 1 a 4 - Licenciaturas em Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Ciências Veterinárias, Economia, Gestão ou Biotecnologia Referências 5 a 13 - Licenciaturas em Ciências Agrárias, Economia ou Gestão 13.2.1 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido e área académica.
14 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 15 - Formalização da candidatura:
15.1 - A candidatura é formalizada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura próprio (aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 17 de março de 2009, e publicado através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que deve ser dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e que se encontra disponível no sítio da DRAPN, no endereço http:
//www.drapnorte.pt/drapn/instituicao/proced_concursais.html, devendo conter, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do código da publicitação do procedimento, através do n.º do aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público, da área de atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar (referência), bem como da carreira, categoria, e ainda do regime de vínculo de emprego público (RJEP por tempo determinável);
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e respetiva área académica;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apre-sentar por os considerar relevantes para apreciação do mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Local, data e assinatura
15.2 - No campo “Área de atividade” do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 10 deste aviso. A não identificação do posto de trabalho a ou do código de publicitação do procedimento, determinará a nãoaceitação da candidatura.
15.3 - É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada referência a que o candidato pretenda concorrer, integrando em cada uma delas todos os documentos exigidos.
15.4 - A referência normativa constante do ponto 7 do formulário tipo deverá ser feita ao artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
15.5 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional, com indicação precisa das atividades desenvolvidas e duração dos tempos de trabalho;
e) Fotocópias de quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.
15.5.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público deverão, para além dos documentos indicados, fazer acompanhar a candidatura de declaração emitida pelo serviço a que pertence, com data posterior à do presente aviso de abertura, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, inequivocamente, a existência e modalidade do vínculo de emprego público que se encontra constituído e a antiguidade na categoria e carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória que detém, bem como a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa com o tempo de execução das mesmas, com vista à apreciação do conteúdo funcional. Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a declaração deverá ser complementada com a informação relativa à avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
16 - Prazo de apresentação da candidatura - A(s) candidatura(s) deverá(ão) ser apresentada(s) no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.
17 - Local e endereço postal de entrega da candidatura - A(s) candidatura(s) poderá(ão) ser entregue(s) em mão na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, ou remetida através de correio sob registo, para o referido endereço postal, valendo como data da apresentação da candidatura a da efetivação do respetivo registo postal, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega, findo o qual não serão consideradas. Os processos entregues em mão deverão dar entrada na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, até às 17:
00 horas do último dia do prazo.
17.1 - Não serão aceites candidaturas entregues por correio eletrónico. 18 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto por parte do candidato dos elementos constantes do formulário obrigatório de candidatura, bem como a não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 15.5, dentro do prazo de entrega das candidaturas, determinam a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas c), d) e e) do ponto 15.5 e do ponto 15.5.1, dentro do prazo para entrega das candidaturas, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º e dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados o método de seleção obrigatório definido na alínea a) do n.º 2 do referido artigo 36.º - Avaliação Curricular - e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.
21.1 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula a seguir indicada:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS) em que:
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular - 70 % EPS = Entrevista profissional de seleção - 30 %
21.2 - Caráter eliminatório - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
21.3 - Avaliação Curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para o efeito serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho objeto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
21.4 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao de-senvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.
21.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o júri estabelecerá o valor positivo a considerar na fórmula de cálculo, para os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
21.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
23 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, bem como os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicável, sem prejuízo dos demais motivos legais ou regulamentarmente previstos.
24 - Júris - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:
Referências 1 a 4:
Presidente - Adelino Augusto dos Santos Bernardo - Diretor Regional Adjunto.
1.º Vogal efetivo - Manuela de Jesus Pereira Condado - Diretora de Serviços de Controlo e Estatística.
2.º Vogal efetivo - Celeste da Glória Ferreiro de SáTécnica Su-perior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais. 1.º Vogal suplente - Luís Manuel de Almeida Sobral Dias - Chefe de Divisão de Controlo de Entre Douro e Minho.
2.º Vogal suplente - Maria de Lurdes Santos Mesquita Amorim - Chefe de Divisão de Controlo de Trás-os-Montes.
Referência 5 a 10:
gional Adjunto.
Serviços de Investimento.
Presidente - Adelino Augusto dos Santos Bernardo - Diretor Re-1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Gonçalves Hipólito - Diretora de 2.º Vogal efetivo - Celeste da Glória Ferreiro de Sá - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.
1.º Vogal suplente - Margarida Maria Seita da Silva Teixeira - Chefe de Divisão de Investimento do Nordeste.
2.º Vogal suplente - Maria Adelaide Dias Freire Gomes Inácio - Chefe de Divisão de Investimento Geral.
Referência 11:
gional Adjunto.
Serviços de Investimento.
Presidente - Adelino Augusto dos Santos Bernardo - Diretor Re-1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Gonçalves Hipólito - Diretora de 2.º Vogal efetivo - Celeste da Glória Ferreiro de Sá - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.
1.º Vogal suplente - Maria Adelaide Dias Freire Gomes Inácio - Chefe de Divisão de Investimento Geral.
2.º Vogal suplente - Margarida Maria Seita da Silva Teixeira - Chefe de Divisão de Investimento do Nordeste.
Referência 12 e 13:
Presidente - Adelino Augusto dos Santos Bernardo - Diretor Regional Adjunto.
1.º Vogal efetivo - Henrique Manuel Rita dos Santos - Diretor de
Serviços de Desenvolvimento Rural.
2.º Vogal efetivo - Celeste da Glória Ferreiro de Sá - Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais.
1.º Vogal suplente - Celina Maria Lopes Bouça - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural.
2.º Vogal suplente - Alda Maria Oliveira Henriques Bráz - Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas.
25 - Substituição do presidente do júri - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
27 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo, os candidatos excluídos serão notificados, por E-mail, com recibo de entrega de notificação, como previsto na alínea a) do n.º 3 do referido artigo.
28 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na página eletrónica http:
//www. drapnorte.pt/drapn/index1.php.
29 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida na sequência da aplicação do método de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do novo Código do Procedimento Administrativo, por E-mail com recibo de entrega de notificação, como previsto na alínea a) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
29.1 - Audiência de interessados - No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos utilizam o formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica da DRAP Norte em http:
//www.drapnorte.pt.
30 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e disponibilizada na sua página eletrónica (http:
//www.drapnorte.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, como previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
31 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para os devidos efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de 5 % para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
32 - Quaisquer questões sobre o presente procedimento devem ser colocadas por correio eletrónico para o endereço:
procedimentos. concursais@drapnorte.pt.
22 de julho de 2016. - A Diretora de Serviços de Administração, 209760796
Adília Josefina Ribeiro Domingues.