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Aviso 9397/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9397/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reserva de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e nos termos do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal aprovada em reunião de Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) de 30 de junho de 2016, foi autorizado a abertura de procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento para 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nas carreiras/categoria de:

Procedimento concursal ref.A03 - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, na área da Central de Compras Eletrónica da CIMLT, na Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão de Projetos;

A constituição de reserva de recrutamento para um posto de trabalho, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, será celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1 do referido artigo 57.º da LGTFP, motivado pela possibilidade de ocorrência de aumento excepcional e temporário da actividade da Central de Compras Eletrónica da CIMLT;

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 30 de maio de 2016:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, Técnico de Informática, Especialista de Informática e Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

4 - Não se encontram constituídas na Comunidade Intermunicipal reservas de recrutamento destinadas ao preenchimento do posto de trabalho.

5 - A Entidade Gestora da Requalificação ainda não se encontra constituída na CIMLT.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

7 - Caracterização do posto de trabalho relativo à reserva a constituir, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2016, no Regulamento Interno de Perfis de Competências e no Regulamento Interno da CIMLT:

Procedimento concursal ref. A03 - Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 (dois) de complexidade funcional, bem como as seguintes atribuições:

Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades integrantes da CCECIMLT, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e estandardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

Apoiar em todo o processo de tramitação dos procedimentos adjudicatórios com vista à aquisições de bens, de serviços e empreitadas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

Apoiar no acompanhamento da execução de contratos;

Participar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro, visando a obtenção de economias de escala;

Desencadear todos os processos na plataforma eletrónica de contratação pública e plataforma eletrónica de compras públicas; apoiar na definição do processo de aquisição através do modelo de leilão eletrónico; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - Local de trabalho - Sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e área de cada Município associado.

9 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado de 2016, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à 1.ª da respetiva categoria.

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Procedimento Concursal ref. A03 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.3 - Requisitos preferenciais:

10.3.1 - Procedimento concursal ref.A03 - Possuir experiência e/ou formação na utilização da plataforma de contratação pública e de compras públicas.

11 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

11.1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo de apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário tipo, que se encontra disponível nas instalações da CIMLT e na página eletronica desta entidade, em www.cimlt.eu.

13.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMLT e apresentadas pessoalmente nas instalações da CIMLT (das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30m) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, Quinta das Cegonhas, Apartado 577, 2001-907 Santarém.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

13.4 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, conforme ponto 10.1 do presente aviso;

e) Declaração da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela Entidade Empregadora Pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação de candidatura; avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.5 - Com o requerimento de candidatura deverão ainda ser apre-sentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos:

nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apre-sentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

13.6 - Os candidatos que exerçam funções na CIMLT ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declaração serão punidas nos termos da lei.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posteriores alterações. 15.1 - São ainda motivos de exclusão, para além de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo e a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - À totalidade dos candidatos é aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 6 do Artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementado com o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

16.2 - Avaliação Curricular - de carácter eliminatório, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.

16.3 - Entrevista profissional de seleção - de carácter eliminatório, com a duração máxima de vinte (25) minutos, e uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

16.6 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris do respetivo procedimento concursal, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16.7 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores (sendo atribuída uma ponderação de 25 % a cada um dos elementos que se passam a enunciar):

a) Habilitação Académica (HA) - 12.º ano de escolaridade ou grau académico superior em Administração Pública;

b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - incidirá sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no de-senvolvimento de funções na área de atividade concursada, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade que se encontre devidamente comprovado;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores.

16.9 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfatores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Experiência profissional (EP);

b) Comunicação (COM);

c) Análise da informação e sentido crítico (ASC); e d) Relacionamento Interpessoal (RI).

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que faltem a qualquer dos métodos de selecção ou que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redacção.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos:

de acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma. 21.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da CIMLT, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações da CIMLT e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente:

Mariana Melo, Técnica Superior da CIMLT;

1.º Vogal efetivo:

Carla Fonseca, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Rui Manhoso, Técnico Superior da CIMLT;

1.º Vogal suplente:

Maria João Coelho, Técnica Superior da CIMLT;

2.º Vogal suplente:

Ana Mafalda Gomes, Técnica Superior da CIMLT.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da CIMLT (www.cimlt.eu), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

19 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da

CIMLT, Dr. Pedro Miguel César Ribeiro.

309746523

MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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