Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos de Literatura, Arte e Cultura da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos estabelecimento de saúde, da qual decorra igualmente que a carga horária a assegurar pelo prestador de cuidados não é suscetível de poder prejudicar a necessária segurança do doente nem do profissional na prestação de cuidados de saúde.
7 - Deve, igualmente, instruir o processo informação acerca do estabelecimento ou entidade com o qual o profissional contratado ao abrigo do presente Despacho, possua outro vínculo, seja em funções públicas ou ao abrigo do direito privado, se tal se aplicar;
8 - Os contratos celebrados e/ou renovados devem ser objeto de publicitação, nos sítios da internet das entidades contratantes, com indicação expressa quer do prestador de serviços, quer do número de horas semanais e/ou mensalmente contratualizadas, bem como do va-lor/hora praticado;
9 - As Administrações Regionais de Saúde devem, trimestralmente, remeter à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação sobre os contratos celebrados e/ou renovados ao abrigo do presente despacho, mediante suporte informático a disponibilizar para o efeito, com indicação da identidade do profissional e/ou empresa, período de duração do contrato, estabelecimento ou entidade com o qual o profissional contratado, diretamente ou através de empresa prestadora de serviços, possua vínculo de direito público ou privado, bem como acerca das situações de incumprimento do contrato por parte das empresas de prestação de serviços médicos a que se refere o presente Despacho. 10 - O incumprimento do disposto no presente Despacho constitui violação das orientações de gestão para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pelo Decreto Lei 8/2012, de 18 de janeiro.
11 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Martins dos Santos Delgado.
209765689 do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Disposições gerais I.1 - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 21/07/2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da Faculdade e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um professor auxiliar a desempenhar funções na área disciplinar de Estudos de Literatura, Arte e Cultura I.2 - Número de postos de trabalhos a ocupar e modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - 1 posto de trabalho/contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado I.3 - Categoria para a qual é aberta concurso - Professor Auxiliar I.4 - Área disciplinar do posto de trabalho a ocupar - Estudos de Literatura, Arte e Cultura I.5 - Caracterização dos postos de trabalho - Nos termos do artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Em especial, compete ao Professor Auxiliar o desempenho das funções descritas no artigo 5.º n.º 3 do ECDU.
II - Local de trabalho - Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor à data limite para a entrega das candidaturas.
III.1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, até à data limite para a entrega das candidaturas.
III.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos países de expressão oficial portuguesa, deverão declarar possuir domínio da língua portuguesa.
III.3 - Instrução da candidatura com os documentos descritos no IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá:
a) Da titularidade do grau de doutor no ramo de Estudos de Literatura e de Cultura ou designação equivalente, especialidades de Ciências da Cultura ou Estudos Comparatistas ou Teoria da Literatura ou designações equivalentes ou, em alternativa, b) Da titularidade do grau de doutor no ramo de Filosofia, especialidade de Estética e Filosofia da Arte ou designação equivalente, c) Cumulativamente com qualquer das alíneas anteriores, a posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente.
IV.2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) A formação académica do candidato não ser em um dos ramos e/ou numa das áreas de especialidade referidos nas alíneas a) e b) de IV.1 e, por esse motivo, ser inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberta o concurso e/ou
b) O currículo global do candidato não revela mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, nos termos referidos na alínea c) do ponto IV.1.
IV.3 - O fator experiência docente não constitui critério de exclusão em mérito absoluto, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento. V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O método de seleção e de seriação é composto por duas vertentes:
i) Avaliação curricular na área disciplinar para que é aberto o concapítulo IX. curso (70 %) e
ii) Avaliação de um projeto científicopedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área Estudos de Literatura, Arte e Cultura, nos termos do n.º 4, do artigo 5.º do Regulamento (30 %).
V.2 - A avaliação curricular, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do artigo 11.º do Regulamento, incide sobre os seguintes critérios, dando-se particular relevância aos últimos 5 (cinco) anos:
a) Desempenho científico do candidato com base na análise dos até 5 (cinco) trabalhos, publicados ou inéditos, constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar;
b) Capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise do projeto científico apresentado;
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
V.3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos critérios de seleção e seriação em mérito relativo enunciados em V.2 e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos cinco (5) anos.
a) Desempenho Científico (64 %) i) À formação académica e à produção científica em trabalhos publicados ou inéditos é atribuída, considerando a sua qualidade científica, uma pontuaçãobase até 30 %. A esta pontuaçãobase poderão ainda ser adicionadas até quatro das seguintes pontuações, correspondentes à formação académica e à produção científica nos seguintes domínios científicos da área:
a) Até 8 % em Teoria da interpretação;
b) Até 8 % em Teoria e história da crítica;
c) Até 6 % em Estudos retóricos;
d) Até 6 % Estudos de ficção;
e) Até 6 % em Estudos de poesia;
f) Até 2 % em Teorias da cultura;
g) Até 2 % em Cultura visual. ii) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação:
participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (2 %);
iii) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %);
iv) Prémios científicos, bolsas e distinções (2 %). b) Capacidade Pedagógica (2 %) i) Funções docentes na área do ensino, incluindo a elaboração de materiais didáticos (2 %).
c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (4 %)
i) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (2 %).
ii) Trabalho realizado pelo candidato no âmbito de atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (2 %).
V.4 - A avaliação do projeto científicopedagógico do candidato, tendo em consideração o teor do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, incide sobre o seguinte critério:
a) Qualidade científicopedagógica, tal como evidenciada no projeto, o qual não poderá exceder 3500 palavras e deverá conter a apresentação de três programas de ensino, com explicitação de conteúdos e métodos (30 %):
i) Da disciplina de O Estudo da Literatura (licenciatura) (10 %);
ii) De duas disciplinas de licenciatura a escolher entre:
Estudos Literários:
Crítica Literária;
Estudos Literários:
Retórica;
Estudos Literários:
Narrativa;
Estudos Literários:
Poesia;
Teoria da Literatura;
Literatura e História;
Literatura e Religião;
Literatura e Arte;
Cultura Visual;
O Estudo das Culturas (20 %).
VI - Parâmetros preferenciais - Não aplicável. VII - Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos.
VII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
VIII - Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa no seguinte horário:
das 9h30 às 17h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Divisão de Serviços Administrativos, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
IX - Instrução da candidatura IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário disponível na página de internet da Divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, no seguinte endereço eletrónico:
http:
//www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ e com os seguintes documentos:
a) Uma (1) declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei, conforme modelo anexo ao presente edital e nos termos do artigo 9.º n.º 2 alínea a) do Regulamento;
b) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato electrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do curriculum vitae do candidato, datado e assinado; do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação enunciados no capítulo V.2 e V.3 deste Edital;
c) Oito (8) exemplares impressos ou policopiados e um (1) em formato eletrónico pdf (Pen-drive, CD ou DVD) do projeto científicopedagógico, tendo em consideração os parâmetros enunciados no ponto V.4 deste Edital.
d) Um (1) exemplar impresso ou policopiado e oito (8) exemplares em formato pdf. (Pen-drive, CD ou DVD) de cada um dos trabalhos, publicados ou inéditos, que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco (5) trabalhos.
IX.2 - No curriculum vitae devem ser assinalados, em lista própria, os trabalhos publicados ou inéditos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição no domínio da área disciplinar para que é aberto ou concurso, até um máximo de 5 (cinco).
X - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
XI - Constituição do júri Presidente:
Reitor da Universidade de Lisboa Vogais:
Gualter Mendes Queiroz Cunha (Professor Catedrático, Universidade Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil (Professora Associada, Universidade Católica Portuguesa) Maria Marta Dias Teixeira da Costa Anacleto (Professora Associada com Agregação, Universidade de Coimbra) Rosa Maria Martelo Fernandes Pereira (Professora Associada, Unido Porto) versidade do Porto) versidade de Lisboa) versidade de Lisboa) de Lisboa) António Maria Maciel de Castro Feijó (Professor Catedrático, UniCristina Filomena de Almeida Ribeiro (Professora Catedrática, UniMiguel Bénard da Costa Tamen (Professor Catedrático, Universidade 26 de julho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Simões Alberto.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
... (nome), candidato ao concurso para recrutamento de...posto(s) de trabalho de professor... existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 40 (no caso de concurso para Professor Catedrático)/no artigo 41 (no caso de concurso para Professor Asso-ciado)/no artigo 41-A (no caso de concurso para Professor Auxiliar) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa e no presente edital.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local),... (data),... (assinatura)
209763744