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Aviso 9350/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para Técnico Superior (lic. em Engenharia do Ambiente) e Assistente Operacional (cemitérios)

Texto do documento

Aviso 9350/2016

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação tomada em reunião ordinária da Camara Municipal realizada a 21 de abril de 2016, e de acordo com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto n.º 1, do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30/03 (Lei do Orçamento do Estado para 2016) determino, através dos meus Despachos n.os 2458 e 2459, datados de 21/06/2016, a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, nas seguintes categorias:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. em Engenharia do Ambienteramo Sanitário), carreira geral de Técnico Superior (Grau 3 de complexidade funcional) - Divisão de Ambiente (DA).

Referência B - 1 (um) Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Grau 1 de complexidade funcional) - Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL).

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20/06, Lei do Orçamento de Estado para 2016, Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

3 - Prazo de validade:

os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada.

4 - Local de Trabalho:

área do Município de Odemira. 4.1 - Tipo de Horário:

Referência A - Aplicar-se-á o “horá-rio de trabalho rígido” (artigo 112.º da Lei 35/2014, de 20/06);

Referência B - Aplicar-se-á o horário de trabalho em uso nos cemitérios municipais de Odemira (Odemira, Boavista dos Pinheiros e Lon-gueira/Almograve).

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A:

Tratamento de água para consumo humano;

Controlo de qualidade de água para consumo humano;

Tratamento de águas residuais;

Gestão de resíduos indiferenciados;

Melhoria sistema de recolha seletiva com vista ao aumento deste tipo de recolha;

Melhoria de eficiência hídrica.

Referência B:

Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis dos cemitérios, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos dos cemitérios;

Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

Proceder à abertura e distribuição de sepulturas, assim como à realização de inumações, exumações e transladações;

Zelar pela limpeza e conservação dos cemitérios;

Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

Apoiar as Juntas de Freguesia na gestão dos cemitérios paroquiais, quando solicitado e necessário;

Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas;

Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

Assegurar a gestão dos ossários.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Referência A - A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 € mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única;

Referência B - A correspondente à Remuneração Mínima Garantida, que equivale a 530€ mensais, de acordo com o Decreto Lei 254-A/2015, de 31/12.

7 - Requisitos gerais de admissão:

ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, que são os seguintes (comum às duas referências):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura/ Mestrado integrado em Engenharia do Ambiente, ramo Sanitário;

Referência B - Titularidade de escolaridade obrigatória.

8 - Preenchimento de postos de trabalho:

serão preenchidos de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Forma:

As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira. pt/autarquia/recursoshumanos/recrutamentodepessoal). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de “curriculum vitae” detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer cir-cunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira ficam dispensados de apresentar a declaração solicitada na alínea e), desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

10.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal. 11 - Métodos de seleção:

Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches/grupos de 10 para os candidatos admitidos ao procedimento para Técnico Superior e por tranches/grupos de 15 para os restantes candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional.

11.2 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º, b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 36.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

11.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS em que:

OF= Ordenação Final

11.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 11.5.1 - Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção, para cada referência:

Referência A - Prova de Conhecimentos escrita, com consulta, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, que incidirá sobre a seguinte legislação:

Decreto Lei 306/207, de 27/08 (Regime da Qualidade da Água destinada a Consumo Humano);

Decreto Lei 194/2009, de 20/08 (Regime Jurídico dos Serviços públicos de Água de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;

DecretoRegulamentar n.º 23/95, de 23/08 (Regulamento Geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais).

Referência B - Prova de Conhecimentos oral, de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Regulamento Municipal do cemitério de Odemira, a consultar em www.cm-odemira.pt/autarquia/camaramunicipal/regulamentos/regula-mentodocemiteriodeodemira;

Lei 35/2014, de 20/06 (Parte II - Direitos, deveres, faltas e licenças);

Segurança e Saúde no Trabalho.

11.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. Será solicitado à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município de Odemira habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

11.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, atualizada, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de oficio, da data, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

15 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

18 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente:

Lenea Guerreiro da Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Ambiente (DA);

Vogais efetivos:

Aurélio Nuno dos Santos Cabrita, Lic. - Técnico Superior (DA) e Laura Maria Dias Fino, Lic. - Técnica Superior (DRHJ). Vogais suplentes:

Maria Filomena da Silva Patricio - Técnica Superior (DA) e Helena Maria Gaspar Rainho - Técnica Superior, Lic. (DRHJ). O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Referência B:

Presidente:

Gilberto Alves Gonçalves, Lic. - Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL);

Vogais efetivos:

Armando José Ramos Campos - Encarregado (DIL) e Helena Maria G. Rainho, Lic. - Técnica Superior (DRHJ);

Vogais suplentes:

António Manuel Dias - Encarregado Geral (DIL) e Laura Maria Dias Fino - Técnica Superior, Lic. (DRHJ). O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no D.R., na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Competência delegada. 21 de junho de 2016. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luis.

309728411

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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