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Aviso 9340/2016, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para preenchimento de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 9340/2016

Procedimentos concursais comuns - Contrato de trabalho

em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria), faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 06 de junho de 2016, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho que se encontram previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A:

Procedimento concursal comum para ocupação de 7 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Hi-giene UrbanaÁrea do Ambiente), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência B:

Procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana - Área de Espaços Verdes), em regime de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado;

Referência C:

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Condução de Veículos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência D:

Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio Educativo), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência E:

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador), em regime de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado;

Referência F:

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Infraestruturas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Referência G:

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Manutenção de Edifícios), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

2 - Legislação aplicável:

Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE2016).

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, conforme comunicação efetuada por aquela entidade, em 17/05/2016. Conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos previstos no no 5 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá será feito, a título excecional, de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, ou sem vínculo de emprego público, nos termos e com os fundamentos constantes das propostas, aprovadas por deliberações da Câmara Municipal de 06 de junho de 2016.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho:

Referências A, B, C e D:

Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente;

Referência E:

Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

Referência F e G:

Câmara Municipal de Coimbra/ Departamento de Obras Municipais;

6 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das respetivas listas unitárias de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

Referências A e B:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza urbana, recolha de resíduos, e atividades conexas, manutenção de espaços verdes, inumação e exumação de sepulturas. Referência C:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, condução e manutenção de viaturas ligeiras, pesados de mercadorias, pesados de passageiros, de transporte coletivo de crianças ou de veículos especiais. Referência D:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com necessidades educativas especiais (NEE), no decorrer das atividades dos jardins de infância e durante as refeições; limpeza e arrumação das instalações educativas. Referência E:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de NadadorSalvador, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, limpeza e manutenção de equipamentos e das zonas balneares do Município, apoio aos utentes, segurança do plano de água e espaços envolventes. Referência F:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área do abastecimento de água, saneamento, sistemas energéticos e telecomunicações, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpezas, tarefas de montagem, reparação, manutenção e controlo de infraestruturas elétricas, de telecomunicações, ou de redes de águas dos edifícios municipais. Referência G:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da recuperação de edifícios, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpezas, construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais e urbanos.

Competências:

Orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; inovação e qualidade.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966;

6.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1980; e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981 e nível secundário - 12.º ano, para os candidatos que se enquadrem no âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto, quando aplicável). Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos Profissionais:

Referência B:

Comprovada formação e/ou experiência profissional adequada, não inferior a 2 anos, na área da manutenção de espaços ver-des/jardinagem. Referência C:

Carta de condução das categorias B, C e D e respetiva Carta de Qualificação de Motorista. Referência E:

Carta de NadadorSalvador atualizada. Referência F:

Comprovada formação e/ou experiência profissional adequada, de duração não inferior a 2 anos, na área da manutenção de infraestruturas/canalização. Referência G:

Comprovada formação e/ou experiência profissional adequada, não inferior a 2 anos, na área da manutenção de edifícios/pintura.

8.4 - Outros requisitos de recrutamento:

Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:

a)trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, que estará disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt);

9.1.1 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão de Atendimento e Apoio aos Órgãos Municipais (Praça 8 de maio - 3000-300 Coimbra), das 08:

30 às 16:

30 horas ou na Loja do Cidadão - Posto de Atendimento da CMC (Avenida Central 16/18/20, 3000-607 Coimbra), nos dias úteis, das 08:

30 às 19:

30 horas, e aos sábados, das 09:

30 às 15:

00 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Referências B, F e G:

Documento comprovativo da posse formação e/ou experiência profissional exigida no item 8.3., consoante o procedimento a que se candidata;

Referência C:

Fotocópia da Carta de Condução e respetiva Carta de Qualificação de Motorista de acordo com o tipo de veículo a conduzir. Referência E:

Carta de Nadadorsalvador atualizada.

c) Currículo profissional detalhado e atualizado;

d) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da car-reira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de de-sempenho exigida - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto) f) Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %), que possa exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do item 9.3, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de seleção, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais referidas na alínea e) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.3, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados e atualizados no seu processo individual.

9.5 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9.6 - Quando se trate de candidatos colocados em situação de requalificação, cuja candidatura tenha sido apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade/requalificação, o Júri deverá conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, nos termos previstos nos nos 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção dos Procedimentos:

10.1 - Critérios gerais Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º ambos da Portaria:

Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Referências A, B, C, E, F e G:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Referência D:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 30 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.1.1 - Valoração final (VF):

Resulta da seguinte expressão:

Referências A, B,C,E, F e G:

VF=0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

Referência D:

VF=0,30 PC + 0,40 AP + 0,30 EPS

10.1.2 - Prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, as quais se traduzem na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional:

Referência A, C e D:

A prova de conhecimentos será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto.

Tema 2 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Referência B:

A prova de conhecimentos é composta por uma parte teórica e uma prática, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada prova, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Prova teórica:

A prova de conhecimentos teórica será de consulta, terá a forma escrita, e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto.

Tema 2 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Prova prática:

A prova de conhecimentos prática terá caráter eliminatório e a duração de trinta minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional:

Tarefas a desempenhar:

Construção de um jardim;

Condução de máquinas de jardinagem;

Poda de árvores e subida em altura.

Referência E:

A prova de conhecimentos teórica será de consulta, terá a forma escrita, e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto.

Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo e medidas de modernização administrativa:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio.

Tema 3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 4 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Tema 5 - Regime Jurídico aplicável ao NadadorSalvador e à sua atividade:

Lei 68/2014, de 29 de agosto;

Portaria 311/2015, de 28 de setembro, na redação dada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho.

Referência F:

A prova de conhecimentos é composta por uma parte teórica e uma prática, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada prova, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Prova teórica:

A prova de conhecimentos teórica será de consulta, terá a forma escrita, e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto.

Tema 2 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho e n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Prova prática:

A prova de conhecimentos prática terá caráter eliminatório e a duração de trinta minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional:

Tarefas a desempenhar:

Execução da rede de distribuição de água quente e fria para uma saída de utilização;

Noções de higiene e segurança no trabalho.

Referência G:

A prova é composta por uma parte teórica e uma prática, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada prova, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Prova teórica:

A prova de conhecimentos teórica será de consulta, terá a forma escrita, e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e pelas Leis nos 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 07 de agosto.

Tema 2 - Regime Jurídico das Autarquias Locais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Declarações de Retificação nos 46-C/2013, de 01 de novembro e 50-A/2013, de 11 de novembro e pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março.

Tema 3 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Coimbra:

Regulamento Interno da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Coimbra, aprovado por deliberação do órgão executivo municipal, na sua reunião de 23 de junho de 2014, disponível no site oficial deste município, em www.cm-coimbra.pt.

Os resultados da prova serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Prova prática:

A prova de conhecimentos prática terá caráter eliminatório e a duração de trinta minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional:

Tarefas a desempenhar:

Preparação de uma superfície para pintar;

Aplicação de camadas isolantes, secantes, condicionantes ou primárias;

Efetuar pintura manual;

Noções de higiene e segurança no trabalho.

10.2 - Critérios específicos:

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º ambos da Portaria, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 10.1);

Referências A, B, C, E, F e G:

a) Avaliação Curricular (AC)-Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-Ponderação

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)-Ponderação de 30 %.

Referência D:

a) Avaliação Curricular (AC)-Ponderação de 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)-Ponderação de 30 %; de 40 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)-Ponderação de 30 %.

10.2.1 - Valoração final (VF):

Resulta da seguinte expressão:

Referências A, B, C, E, F e G:

VF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS;

Referência D:

VF = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS;

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se o tempo de experiência profissional relativamente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, sendo dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional. Se após aplicação destes critérios de desempate, subsistir o empate em relação a alguns candidatos, será dada preferência:

Ao candidato que tiver um nível académico superior;

Subsistindo o empate, pela antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo;

Subsistindo o empate, pela data de nascimento, sendo dada preferência ao candidato com mais idade.

13 - Considerando a faculdade prevista no artigo 8.º da Portaria, acima referida, por razões de celeridade e de economia processual, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, da seguinte forma:

aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular); aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

14 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de atas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Referências A e B:

Presidente:

Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente;

Vogais Efetivos:

-Eng.º Fernando Manuel de Lima Rebelo, Chefe de Divisão de Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

- Eng.º José Daniel Cardoso Vilhena Pereira da Silva, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Jardins;

Vogais Suplentes:

- Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

-Eng.ª Ana Sofia Patrício Fernandes Morais, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente:

-Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente;

Vogais Efetivos:

- Eng.º Fernando Manuel de Lima Rebelo, Chefe de Divisão de Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

-Dr.ª Maria de Lurdes Rodrigues Lopes, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

- Eng.º Carlos Alexandre Fráguas Rodrigues Dinis, Técnico Superior;

- Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior.

Referência D:

Presidente:

-Dr. António Pedro dos Santos Alves Devesa, Chefe de Divisão de Educação e Ação Social;

Vogais Efetivos:

- Dr.ª Dora Margarida Pires de Jesus Simões, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

- Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

- Dr.ª Isaura Isabelina Ferreira Fernandes, Técnica Superior;

-Dr.ª Rita Alexandra Lopes Fernandes, Técnica Superior.

Referência E:

Presidente:

-Dr. Francisco José Pereira Antunes Paz, Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

Vogais Efetivos:

-Dr. Rui Pedro Simões Borges, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

-Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais Suplentes:

-Dr. Lúcio Mauro Freitas Moreira, Técnico Superior;

-Dr.ª Marta Sofia Tavares Prata, Técnica Superior.

Referência F:

Presidente:

-Eng.º Ulisses Rodrigues Correia, Diretor do Departamento de Obras Municipais;

Vogais Efetivos:

- Eng.º Pedro Filipe de Almeida Mota dos Santos, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

- Eng.º Daniel José Domingues Gaudêncio, Técnico Superior;

- Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Referência G:

Presidente:

-Eng.º Ulisses Rodrigues Correia, Diretor do Departamento de Obras Municipais;

Vogais Efetivos:

- Eng.º Luís Ricardo de Gouveia Martins Ribeiro Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

-Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

- Eng.º Carlos José Pina de Albuquerque, Técnico Superior;

-Dr. Rui Manuel Querido Duque, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da LOE2016, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €530,00.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência nos procedimentos com as Referências A, B, D, E, F, G. Relativamente ao procedimento com a Referência C, os candidatos com deficiência, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.

309716504

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2678237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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