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Decreto 43382, de 7 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 43382

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 41.º, n.º 2) «Para pagamento de serviços ...» ... -50000$00 Para o artigo 40.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +50000$00 No capítulo 20.º, artigo 280.º:

Do n.º 2) «Para início da construção ...» ... -3000000$00 Para o n.º 1), alínea b) «Material, ...» ... +3000000$00

Ministério do Interior

No capítulo 1.º, artigo 5.º:

Do n.º 2) «De móveis» ... -5000$00 Para o n.º 1) «Veículos com motor» ... +5000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 67.º, n.º 4) «Prémios ...» ... -8000$00 Para o artigo 66.º, n.º 4) «Subsídios para funerais ...» ... +8000$00 No capítulo 6.º, artigo 80.º:

Do n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... -40000$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea a), «Prédios urbanos» ... +40000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 161.º, n.º 2) «Para todos os encargos ...» ... -20000$00 Para o artigo 159.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -17000$00 Para o artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +17000$00 Do artigo 304.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -30000$00 Para o artigo 306.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... +30000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 396.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 398.º, n.º 2) «Alimentação» ... +2000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3), alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...

-55000$00 Para o artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +35000$00 N.º 3) «Transportes» ... +20000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 742.º, n.º 1), alínea b) «Subsídios a centros de ensino» ... -4000$00 Para o artigo 741.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +4000$00

No capítulo 6.º:

Direcção do Distrito Escolar de Setúbal

Do artigo 846.º, n.º 1) «Móveis» ... -3500$00 Para o artigo 848.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +1500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 892.º, n.º 1) «Despesas com recepções» ... -4890$00 Para o artigo 889.º, n.º 2) «Telefones» ... +4890$90

Ministério da Economia

No capítulo 8.º:

Do artigo 181.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -3780$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -6180$00 Do artigo 182.º, n.º 1) «Estudos ...» ... -5000$00 Para o artigo 178.º , n.º 1) «Luz, ...» ... +8780$00 Para o artigo 179.º, n.º 3) «Transportes» ... +6180$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 279.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -6000$00 Para o artigo 276.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 73.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -19800$00 Para o artigo 74.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +19800$00 Do artigo 76.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -6000$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...

+6000$00 Do artigo 118.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -8000$00 Para o artigo 117.º, n.º 3) «Transportes» ... +8000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 2.º:

Do artigo 34.º, n.º 2), alínea a) «Inquéritos sociais corporativos ...» ... -7500$00 Para o artigo 33.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +5000$00 N.º 3) «Transportes» ... +2500$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Móveis» ... -6000$00 Para o artigo 66.º, n.º 1) «De móveis» ... +6000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 4.º:

Do artigo 62.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea a) «Encargos da publicação de obras ...» ... -20000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -4000$00 Para o artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... +24000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 37741243$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 9.º «Subsecretariado de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 138.º, n.º 1) «Gratificações ...», alínea b) «De especialidade» ... 4233000$00

Pessoal militar em preparação privativo da Força Aérea

Artigo 139.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea a) «Destinado a pessoal permanente» ... 350000$00 Alínea b) «Destinado a pessoal não permanente» ... 2100000$00

Pessoal militar na situação de reserva

Artigo 145.º, n.º 1), alínea a) «Pessoal na situação de reserva» ... 500000$00 Artigo 147.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 1730000$00 N.º 2), alínea a) «Alimentação a oficiais, ...» ... 7500000$00 Artigo 150.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea a) «Aviões ...» ... 8000000$00

Base Aérea n.º 3 (Tancos)

Artigo 213.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Base Aérea n.º 4 (Lajes)

Artigo 217.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Subvenções eventuais» ... 200000$00 N.º 2) «Subsídio de alimentação» ... 300000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca)

Artigo 270.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 65000$00 ... 24948000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:

Artigo 23.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 26000$00 Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 22000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 110.º, n.º 3) «Transportes» ... 8000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 123.º, n.º 3) «Para pagamento de todos os encargos do serviço de informações ...» ... 70000$00 Capítulo 12.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 241.º «Outros encargos», n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 375$00 Capítulo 16.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 276.º «Despesa com o abono de família ...» ... 1000000$00 ... 1126375$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 82.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 121400$00 Artigo 83.º, n.º 2) «Telefones» ... 55187$60 Artigo 86.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de ordem pública ...» ... 1800000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 110.º «Despesas com o abono de família ...» ... 4500000$00 ... 6510587$60

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...»: «Diferença de vencimento ao pessoal do Gabinete, ...» ... 5010$20 Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 2) «Telefones» ... 2600$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 158.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7000$00

Corpo de Guardas

Artigo 166.º, n.º 2) «Alimentação» ... 45000$00

Cadeia comarcã de Lisboa (Cadeias do Limoeiro e Mónicas)

Artigo 186.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 25000$00 Artigo 189.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 200000$00

Cadeia Central de Mulheres (Tires)

Artigo 202.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 207.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 10000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 214.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2500$00 Artigo 219.º, n.º 3) «Transportes» ... 400$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 268, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 25830$00 Artigo 270.º, n.º 2) «Luz,...» ... 30000$00 Artigo 272.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 319.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1770$00 Artigo 324.º, n.º 2) «Transportes» ... 50000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores - Reformatório Central de Lisboa Padre António de Oliveira»:

Artigo 380.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 493.º, n.º 2) «Telefones» ... 12000$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 497.º «Despesas com o abono de família ...» ... 300000$00 ... 822110$20

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 103.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Torres, ...» ... 20000000 Alínea c) «Rede telefónica automática ...» ... 15000$00 N.º 3) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 104.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 N.º 4) «Material especial ...» ... 20000$00 Artigo 105.º, n.º 1) «Luz, ...», alínea a) «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 10000$00 Artigo 106.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000000 Artigo 109.º, n.º 1) «Taxas de tráfego ...» ... 1000000 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 230.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 880000$00 Capítulo 8.º «Abono de família»:

Artigo 239.º «Despesa com o abono de família ...» ... 1300000$00 ... 2295000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna -

Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 33, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 1200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 130000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 110.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 90000$00 Artigo 111.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Instrução artística

Estola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 526.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 587.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 7000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 736.º-A «Construção e obras novas», n.º 1) «Construção de salas desmontáveis com material pré-fabricado» ... 19000000 Artigo 738.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 789.º «Material de consumo corrente»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 8000$00 Escola Industrial e Comercial Emídio Navarro (Almada):

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Artigo 792.º, n.º 1) «Rendas de casa»:

Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 4800$00 Escola Industrial e Comercial das Caldas da Rainha ... 1050$00 Artigo 793.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Despesas com a instalação de escolas»:

Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 50000$000

Ensino agrícola

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso:

Artigo 832.º «Encargos administrativos»:

N.º 1), alínea a) «Para satisfação dos encargos desta natureza com os alunos» ...

45000$00 N.º 3) «Pagamentos de serviços ...» ... 8100$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de inspecção e aperfeiçoamento do ensino e de administração nos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Santarém»:

Artigo 850.º, n.º 3) «Transportes» ... 1000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Instituto Nacional de Educação Física»:

Artigo 883.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: 2 professores efectivos com duas diuturnidades (10 meses) ... 17911$00 ... 505861$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado - Comissão de Coordenação Económica»:

Artigo 76.º, n.º 2) «De móveis» ... 8810$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto do Porto

Artigo 78.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 19584$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 17078$00 Artigo 84.º, n.º 1) «Força motriz» ... 11738$00

Aeroporto do Sal

Artigo 107.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6600$00 ... 55000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6500$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 22.º, n.º 2) «Telefones» ... 17000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:

Direcção-Geral

Artigo 79.º, n.º 2) «Telefones» ... 9000$00

Inspecção do Trabalho

Artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 Artigo 88.º, n.º 1), «Telefones» ... 5000$00

Inspecção dos Organismos Corporativos

Artigo 91.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 10000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas»:

Direcção-Geral

Artigo 103.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 105.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00

Inspecção da Previdência Social

Artigo 113.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00 ... 113500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 26000$00 ... 37741238$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 22.º «Taxa de salvação nacional» ... 24800000$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º «Serviços radiotelegráficos» ... 115000$00 ... 24915000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 7.º, artigo 150.º, n.º 4), alínea b) ... 65000$00 Capítulo 7.º, artigo 211.º, n.º 4), alínea b) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 211.º, n.º 4), alínea c) ... 60000$00 ... 135000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 6750475$00 Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 48000$00 Capítulo 7.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 8.º, artigo 103.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 9.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 9.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 9.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 11.º, artigo 159.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 11.º artigo 182.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 14.º, artigo 253.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 15.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 50000$00 ... 7876475$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 32000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 600000$00 Capítulo 6.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 476587$60 Capítulo 6.º, artigo 76.º, n.º 2), alínea a) ... 55000$00 Capítulo 6.º, artigo 76.º, n.º 3), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 6.º, artigo 77.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 6.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 7.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 900000$00 ... 2140587$60

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5010$20 Capítulo 4.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 175.º, n.º 1) ... 2900$00 Capítulo 4.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 449830$00 Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 246.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 318.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 823.º, n.º 1) ... 1770$00 Capítulo 5.º, artigo 418.º, n.º 1), alínea a) ... 2600$00 Capítulo 5.º, artigo 448.º, n.º 1), alínea a) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 459.º, n.º 1) ... 150000$00 ... 822110$20

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea b) ... 700000$00 ... 1200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea t) ... 130000$00 Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea u) ... 190000$00 ... 320000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º, artigo 733.º, n.º 1), alínea b) ... 99000$00 Capítulo 5.º, artigo 792.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Lagos» ... 5850$00 Capítulo 5.º, artigo 794.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial Emídio Navarro (Almada)» ... 5000$00 Capítulo 6.º, artigo 845.º, n.º 2 «Direcção do Distrito Escolar de Santarém» ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 883.º, n.º 1) ... 17200$00 Capítulo 7.º, artigo 883.º, n.º 2) ... 711$00 ... 128761$00

Ministério da Economia

Capítulo 8.º, artigo 181.º, n.º 2) ... 8810$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 39200$00 Capítulo 4.º, artigo 73.º, n.º 3) ... 3200$00 Capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 2), alínea b) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 98.º, n.º 3) ... 6600$00 ... 55000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2), alínea a) ... 6500$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea a) ... 10800$00 Capítulo 5.º artigo 88.º, n.º 2) ... 34000$00 Capítulo 5.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a) ... 6000$00 Capítulo 6.º, artigo 102.º, n.º 2) ... 4200$00 ... 113500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 54, n.º 1) ... 26000$00 ... 37741243$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 43000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 306.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma, é alterada para:

Inclui a quantia de 109000$00 para gasóleo e 20000$00 para vestuário e calçado.

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 75.º, n.º 2), alínea b), é alterada para:

Inclui 6000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Cardos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/07/plain-267703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-11 - DECLARAÇÃO DD12356 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43382, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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