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Portaria 18628, de 27 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Timor, Moçambique e Macau e abre um crédito na de Cabo Verde, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província, para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 43568 e Decreto n.º 43571.

Texto do documento

Portaria 18628
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 243.º "Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar com 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 266.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam, da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 267.º "Diversas despesas»:
N.º 15) "Para pagamento a um capataz de presos» ... 15000$00
N.º 27) "Instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» ... 15000$00

... 30000$00
c) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Economia - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946:
a) Abrir um crédito especial da quantia de 22500$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 339.º, n.º 1) "Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações nos termos do mapa VI a que se refere o artigo 44.º do Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano, destinado a pagar gratificações a mais cinco médicos para professores da Escola de Enfermagem, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam, da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Serviços de saúde e higiene
Despesas com o pessoal:
Artigo 338.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 17000$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 5500$00
... 22500$00
b) Abrir em Macau um crédito especial de 14657$55 destinado a reforçar a verba do capítulo 9.º, artigo 196.º, n.º 1) "Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, a fim de permitir o pagamento da diferença de vencimentos do segundo-tenente José Manuel Afonso, que, por portaria ministerial de 27 de Março último, publicada no Diário do Governo n.º 83, 2.ª série, de 7 de Abril seguinte, foi promovido a primeiro-tenente, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam, da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 9.º
Serviços de marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 196.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) "Pessoal contratado» ... 6799$65
N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 7857$90,5
... 14657$55,5
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, para execução do disposto no Decreto-Lei 43568 e Decreto 43571, respectivamente de 28 e 29 de Março último, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique, Macau e Timor. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-28 - Decreto-Lei 43568 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários constituído por cidadãos portugueses ali residentes e em condições de cooperarem na manutenção da ordem e na defesa da integridade da soberania nacional no respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-29 - Decreto 43571 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Promulga a organização da defesa civil do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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