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Aviso 9191/2016, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 9191/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 16 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 34828).

4 - Número de postos de trabalho:

o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções no âmbito do Centro de Informação Europeia Jacques Delors da Direção Geral dos Assuntos Europeus - Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, 1, em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de conceção e de assessoria técnica especializada, designadamente na elaboração de conteúdos pedagógicos e de conteúdos digitais, elaboração de relatórios, inquéritos de avaliação e tratamento de dados, gestão de bases de dados de elevado grau de complexidade, em matérias relacionadas com a difusão da informação e comunicação sobre a União Europeia, nomeadamente:

Informação para os cidadãos e empresas, através do envio regular de newsletters eletrónicas, sobre a atualidade europeia e sobre temas especializados;

Oportunidades de negócio para as empresas e empreendedores, designadamente no que se refere a concursos públicos das instituições e organismos da União Europeia, programas de financiamento europeus e nacionais e respetivas candidaturas; realização de seminários de divulgação;

Divulgação das oportunidades de emprego e estágio na União Europeia e em Organismos Internacionais, junto dos cidadãos, com atendimento personalizado para esclarecimento de dúvidas, via telefone ou internet;

Informação e comunicação sobre os principais temas anuais da agenda europeia de diversas plataformas digitais:

portal, sítios internet especializados e redes sociais

6 - Local de trabalho - Palácio da Cova da Moura, Rua da Cova da Moura, 1, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional:

Licenciatura;

Formação e/ou experiência complementar adequada à área funcional, designadamente na área da comunicação, criação e gestão de conteúdos para plataformas digitais em assuntos europeus;

Bons conhecimentos de inglês e Francês;

Competências na área informática na ótica do utilizador.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em http:

//www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mne/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/avisos-sobre-procedimentos-concursais/ avisos-sobre-procedimentos-concursais.aspxo qual deverá ser dirigido à SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias. c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Maria Clotilde Pestana, Diretora de Serviços do Centro de Informação Europeia Jacques Delors na DireçãoGeral dos Assuntos Europeus;

1.º Vogal efetivo, Carlos Medeiros, Técnico Superior na DireçãoGeral dos Assuntos Europeus, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo, Luísa Pacheco, Técnica Superior na DireçãoGeral dos Assuntos Europeus;

1.º Vogal suplente, José Morujo, Técnico Superior na Direção de

Serviços de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente, Maria Paula Mendonça, Técnica Superior na Di-reção-Geral dos Assuntos Europeus.

12 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

1 - Organização política e administrativa do Estado;

2 - Organização Administrativa do MNE;

3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

4 - Procedimento Administrativo e da Contratação Pública;

5 - Linhas de Orientação Estratégica da União Europeia;

6 - Políticas Europeias, em particular, Cidadania europeia;

7 - Prioridades da Comunicação da União Europeia;

8 - Fontes oficiais de Informação Europeia;

9 - Plataformas digitais (portais, sítios web e redes sociais) do CIEJD Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):

Constituição da República Portuguesa;

Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);

Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro - Lei orgânica da Direção Geral dos Assuntos Europeus;

Portaria 32/2012, de 31 de janeiro - Define a estrutura nuclear Despacho 3748/2012, n.º 13561/2012 e n.º 13237/2014 respetivamente de 14 de março, 18 de outubro e 31 de outubro:

Define as Unidades Orgânicas Flexíveis da DGAE;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções da DGAE;

Públicas;

Administrativo;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

Código do procedimento Lei 73/2014, de 13 de maio:

Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa;

Consultas aos sítios:

Ministério dos Negócios Estrangeiros - http:

//www.portugal.gov.pt/ DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público - www.dgaep.gov. pt Fichas técnicas sobre a União Europeia

[http:

//www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html]

Código de Redação Interinstitucional [http:

//publications.europa.

Redigir com clareza [http:

//bookshop.europa.eu/pt/redigir-com-clareza-eu/code/pt/pt-000100.htm]-pbHC3010536/]

Portal EUROPA [europa.eu] Sobre o EUROPA/Acerca deste sítio [http:

//europa.eu/abouteuropa/ index_pt.htm]

Advertência jurídica importante [http:

//europa.eu/abouteuropa/legal_notices/index_pt.htm]

Universo Internet CIEJD Portal Eurocid [www.eurocid.pt] Biblioteca Digital Infoeuropa [https:

//infoeuropa.eurocid.pt]

Oportunidades de Negócio na UE [www.oportunidadesdenegocio-naue.eu] Delors/] quesDelors/] Carreiras Internacionais [www.carreirasinternacionais.eu] Trabalhar na UE [www.trabalharnauniaoeuropeia.eu] Página Facebook CIEJD [https:

//www.facebook.com/CentrodeInformacaoEuropeiaJacques-Página Facebook BJD [https:

//www.facebook.com/BibliotecaJac-Página Linkedin CIEJD [https:

//www.linkedin.com/company/ciejd--centro-de-informao-europeia-jacques-delors?trk=top_nav_home]

Tratados da União Europeia [http:

//europa.eu/eu-law/decisionmaking/ treaties/index_pt.htm].

12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica;

Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no “local de estilo” do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

11 de julho de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209741193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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