Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério do Interior
No capítulo 4.º:Do artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -42000$00 Para o artigo 55.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +4200000 No capítulo 5.º:
Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -7000$00 Para o artigo 70.º «Rendas de casa» ... +7000$00 Do artigo 72.º, n.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública»... -10000$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 5.º:Do artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 339.º, n º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 453.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com inquéritos ...» ... -4000$00 Para o artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... +4000$00
Ministério do Exército
No capítulo 5.º, artigo 235.º:Do n.º 3) «De material de defesa ...» ... -581050$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +50000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2) «Móveis» ... +531050$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 1.º:Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas do custo» ... +10000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 6.º:Do artigo 64.º, n.º 2), alínea a) «Colonização ...» ... -9400$00 Para o artigo 60.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8800$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +600$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 5.º:Do artigo 816.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13128$00 Para o artigo 817.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +13128$00
Ministério da Economia
No capítulo 8.º, artigo 167.º:
Do n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -2000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: automóvel do secretário de Estado» ... +2000$00 No capítulo 23.º, artigo 326.º «Fomento mineiro»:Do n.º 3) «Estudos ...» ... -250000$00 Para o n.º 1) «Carta geológica» ... +250000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º:
Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -80000 Para o artigo 72.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +800$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 84.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -25100$00 Para o artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... +25100$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 62814585$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 193 dias):
(ver documento original) Capítulo 7.º «Secretariado de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante 193 dias):
(ver documento original)
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea a) «Consolidada, ...» - «Certificados da dívida pública 4 por cento (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949)» ... 5000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 58.º «Outros encargos»:
N.º 3) «Para pagamento a seis médicos ...» ... 28800$00 N.º 5) «Para pagamento de indemnizações ...» ... 100000$00 Tesourarias dos concelhos e bairros Artigo 82.º, n.º 2) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 112.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:
Artigo 133.º «Participações em vendas, cobranças ...»:
N.º 1), alínea a) «Despesa com a venda de valores selados» ... 4500000$00 N.º 2), alínea a) «Para pagamento de emolumentos ...» ... 265000$00 ... 12328800$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º «Administração política e civil - Governos civis»:Artigo 44.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1), «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 115000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:Artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... 34000$00
Ministério do Exército
Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:Artigo 329.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais», n.º 4) «Alimentação e tratamento de cães de guerra» ... 18950$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 310000$00 Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas - Auto-estrada do Norte e Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira»:
Artigo 84.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 43705, ...» ... 3300000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:
Artigo 108.º «Outros encargos», n.º 6) «Reunião da Comission d'Études pour les Essais d'Usure de Revêtements de Sols» ... 20100$00 ... 3630100$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:Artigo 59.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 1120$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 1480$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:
Artigo 85.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 88.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 900$00 N.º 2) «Transportes» ... 900$00 Capítulo 19.º «Segurança pública»:
Artigo 148.º «Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar» ... 1200000$00 ... 1224400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito»:Artigo 99.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Direcção-Geral
Artigo 746.º, n.º 1) «Ajudas de custo: ...» ... 27000$00Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original) Artigo 799.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos - Escola Comercial Veiga Beirão» ...
6000$00 N.º 3) «De móveis - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 6000$00 Artigo 800.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ... - Escola Industrial e Comercial de Guimarães» ... 70000$00 N.º 2) «Impressos - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 2000$00 Artigo 801, n.º 2) «Luz, ... - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 7000$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 814.º, n.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 25000$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 844.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 58300$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10200$00 ... 1070100$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
1 auxiliar de meteorologia (7 meses) a 2400$00 ... 16800$00
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 167.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor - Automóvel do Secretário de Estado» ... 31000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 251.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00 ... 52800$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:Artigo 133.º «Despesas com o material» ... 3544000$00 Artigo 134.º «Pagamento de serviços ...» ... 27810000$00 Artigo 136.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 137.º «Despesas com o pessoal» ... 680000$00 Artigo 138.º «Despesas com o material» ... 3205000$00 Artigo 139.º «Pagamento de serviços ...» ... 3265000$00 ... 38650000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea o) «Fundo do Socorro Social» ... 5000000$00 Ministério das Corporações e Previdência Social Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:
Artigo 67.º, n.º 1) «De móveis» ... 5335$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:
Artigo 64.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Funcionários»:
3 chefes de secção central (Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada), durante 6 meses ... 59400$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 ... 129735$00 ... 62814585$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2650000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 4500000$00 Capítulo 4.º, artigo 65.º «Portagem» ... 3300000$00 Capítulo 5.º, artigo 118.º »Porto de Lisboa» ... 31500000$00 Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 7150000$00 Capítulo 9.º, artigo 264.º «Amoedação» ... 1200000$00 ... 50300000$00Encargos gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 234000$00 Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 177300$00 Capítulo 7.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 94500$00 Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 18900$00 ... 560700$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10185000$00 Capítulo 7.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 38800$00 Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 10363800$00Ministério da Justiça
Capítulo 6.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 17000$00 ... 34000$00Ministério do Exército
Capítulo 5.º, artigo 235.º, n.º 3) ... 18950$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2) alínea n) ... 205000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea u) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea c') ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 5) ... 20100$00 ... 330100$00Ministério do Ultramar
Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 21800$00 Capítulo 6.º, artigo 64.º, n.º 2), alínea a) ... 2600$00 ... 24400$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 6550$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 91000$00 Capítulo 5.º, artigo 753.º, n.º 1), alínea b) ... 27000$00 Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 8136000$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00 ... 100010$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 16800$00 Capítulo 8.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 31000$00 Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 1000$00 ... 52800$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 59400$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 5335$00 ... 12973$000 ... 62814585$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Ministério das Obras Públicas
A observação (a) afecta à dotação do capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:Desta verba 800000$00 ...
Ministério da Economia
No desenvolvimento do quadro do pessoal descrito ou capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3), onde se lê:2 regentes agrícolas de 3.ª classe.
deve ler se:
1 regente agrícola de 3.ª classe.
Ministério das Corporações e Previdência Social
No quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea b), a rubrica «22 chefes de secção de processos (Aveiro ...)» é alterada para:
19 chefes do secção de processos (Almada, Aveiro, Braga, Caldas da Rainha, Coimbra, Covilhã, Feira, Figueira da Foz, Guimarães, Leiria, Santarém, Setúbal e Tomar).
e a observação (c) aposta à rubrica «25 oficiais de diligências ...» é alterada para:
(c) Seis destes lugares (Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Tomar e Setúbal) não são preenchidos.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:
Administração-Geral do Porto de Lisboa Reforços:
Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea a) «Prédios urbanos»:
Obras a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa ... 180000$00 Alínea c) «Caminhos de ferro» ... 200000$00 Alínea d) «Portos» ... 100000$00 Alínea e) «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2), alínea b) «Veículos com motor» ... 824000$00 N.º 3) «De móveis» ... 2100000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 2) «Impressos» ... 70000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 N.º 5) «Munições» ... 20000$00 Artigo 7.º «Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 40000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 400000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Restituições» ... 170000$00 N.º 3) «Publicidade ...» ... 50000$00 N.º 8) «Estudos económicos, ...» ... 600000$00 N.º 13) «Subsídios vitalícios ...» ... 200000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 7 «Cargas e descargas» ... 150000$00 N.º 8 «Tráfego ...» ... 7200000$00 N.º 9, alínea b) «Fundo de melhoramentos: ... - Para aplicação em obras marítimas ...» ... 17725000$00 N.º 17 «Subsídios à construção naval ...» ... 123500$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00 ... 31500000$00 Contrapartidas:
Na receita:
Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 1500000$00 Artigo 5.º «Tráfego ...» ... 13000000$00 Artigo 28.º «Fundo de melhoramentos»:
Alínea a) «Venda de terrenos ...» ... 11000000$00 Alínea b) «Adicional de 15 por cento sobre as taxas de receita ordinária» ...
6000000$00 ... 31500000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Fardamentos, ...» alínea b) «Outro pessoal da Administração» ...
180000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 315000$00 Artigo 6.º:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea b) «Prédios urbanos ...» ... 530000$00 Alínea d) «Caminhos de ferro» ... 30000$00 Alínea f) «Portos - Cais, ...» ... 700000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 600000$00 N.º 3) «De móveis» ... 380000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 500000$00 N.º 3) «Impressos» ... 50000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Restituições» ... 15000$00 N.º 2) «Publicidade e propagand» ... 50000$00 N.º 8) «Subsídios vitalícios ..» ... 100000$00 N.º 9) «Abono de família» ... 130000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 4), alínea b) «Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, ...» ... 580000$00 N.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... 2340000$00 ... 7150000$00 Contrapartidas:
Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 5765000$00 Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... 210000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 160000$00 Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 420000$00 Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 115000$00 Artigo 18.º «Utilização de vias férreas» ... 210000$00 Artigo 21.º «Aluguer de maquinismos, ...» ... 270000$00 ... 7150000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.