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Decreto 43793, de 15 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social, da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 43793

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a) e c) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 43705 e 43748, respectivamente de 22 de Maio e 22 de Junho de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 56.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -42000$00 Para o artigo 55.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +4200000 No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -7000$00 Para o artigo 70.º «Rendas de casa» ... +7000$00 Do artigo 72.º, n.º 2) «Despesas imprevistas de ordem pública»... -10000$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +10000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 5.º:

Do artigo 337.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 339.º, n º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 453.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com inquéritos ...» ... -4000$00 Para o artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... +4000$00

Ministério do Exército

No capítulo 5.º, artigo 235.º:

Do n.º 3) «De material de defesa ...» ... -581050$00 Para o n.º 2) «De móveis» ... +50000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2) «Móveis» ... +531050$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas do custo» ... +10000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 6.º:

Do artigo 64.º, n.º 2), alínea a) «Colonização ...» ... -9400$00 Para o artigo 60.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8800$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +600$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Do artigo 816.º n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13128$00 Para o artigo 817.º, n.º 1) «Gratificações ...» ... +13128$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º, artigo 167.º:

Do n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -2000$00 Para o n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: automóvel do secretário de Estado» ... +2000$00 No capítulo 23.º, artigo 326.º «Fomento mineiro»:

Do n.º 3) «Estudos ...» ... -250000$00 Para o n.º 1) «Carta geológica» ... +250000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -80000 Para o artigo 72.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +800$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 84.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -25100$00 Para o artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... +25100$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 62814585$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 17.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 193 dias):

(ver documento original) Capítulo 7.º «Secretariado de Estado da Aeronáutica - Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 193 dias):

(ver documento original)

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea a) «Consolidada, ...» - «Certificados da dívida pública 4 por cento (Decreto-Lei 37440, de 6 de Junho de 1949)» ... 5000000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 58.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Para pagamento a seis médicos ...» ... 28800$00 N.º 5) «Para pagamento de indemnizações ...» ... 100000$00 Tesourarias dos concelhos e bairros Artigo 82.º, n.º 2) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 112.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 40000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições - Direcções de finanças distritais e secções concelhias»:

Artigo 133.º «Participações em vendas, cobranças ...»:

N.º 1), alínea a) «Despesa com a venda de valores selados» ... 4500000$00 N.º 2), alínea a) «Para pagamento de emolumentos ...» ... 265000$00 ... 12328800$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração política e civil - Governos civis»:

Artigo 44.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1), «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 115000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 452.º, n.º 3) «Transportes» ... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 329.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Animais», n.º 4) «Alimentação e tratamento de cães de guerra» ... 18950$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 310000$00 Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas - Auto-estrada do Norte e Ponte Marechal Carmona, em Vila Franca de Xira»:

Artigo 84.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 43705, ...» ... 3300000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 108.º «Outros encargos», n.º 6) «Reunião da Comission d'Études pour les Essais d'Usure de Revêtements de Sols» ... 20100$00 ... 3630100$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:

Artigo 59.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1120$00 N.º 2) «Artigos de expediente» ... 1480$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»:

Artigo 85.º, n.º 1) «Móveis» ... 20000$00 Artigo 88.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 900$00 N.º 2) «Transportes» ... 900$00 Capítulo 19.º «Segurança pública»:

Artigo 148.º «Mobilização de contingentes da Polícia de Segurança Pública para o ultramar» ... 1200000$00 ... 1224400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade de Coimbra - Faculdade de Direito»:

Artigo 99.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 746.º, n.º 1) «Ajudas de custo: ...» ... 27000$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 795.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) Artigo 799.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos - Escola Comercial Veiga Beirão» ...

6000$00 N.º 3) «De móveis - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 6000$00 Artigo 800.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ... - Escola Industrial e Comercial de Guimarães» ... 70000$00 N.º 2) «Impressos - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 2000$00 Artigo 801, n.º 2) «Luz, ... - Escola Comercial Veiga Beirão» ... 7000$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 814.º, n.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 25000$00

Ensino elementar

Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso

Artigo 844.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Alimentação, ...», alínea a) «Para satisfação ...» ... 58300$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10200$00 ... 1070100$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 32.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 auxiliar de meteorologia (7 meses) a 2400$00 ... 16800$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 167.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor - Automóvel do Secretário de Estado» ... 31000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 251.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5000$00 ... 52800$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 133.º «Despesas com o material» ... 3544000$00 Artigo 134.º «Pagamento de serviços ...» ... 27810000$00 Artigo 136.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 137.º «Despesas com o pessoal» ... 680000$00 Artigo 138.º «Despesas com o material» ... 3205000$00 Artigo 139.º «Pagamento de serviços ...» ... 3265000$00 ... 38650000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Serviços de assistência pública - Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 63.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea o) «Fundo do Socorro Social» ... 5000000$00 Ministério das Corporações e Previdência Social Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 67.º, n.º 1) «De móveis» ... 5335$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Direcção-Geral»:

Artigo 64.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea b) «Funcionários»:

3 chefes de secção central (Figueira da Foz, Caldas da Rainha e Almada), durante 6 meses ... 59400$00 Artigo 79.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00 Artigo 80.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00 ... 129735$00 ... 62814585$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesas:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 2650000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 4500000$00 Capítulo 4.º, artigo 65.º «Portagem» ... 3300000$00 Capítulo 5.º, artigo 118.º »Porto de Lisboa» ... 31500000$00 Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 7150000$00 Capítulo 9.º, artigo 264.º «Amoedação» ... 1200000$00 ... 50300000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 234000$00 Capítulo 5.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 177300$00 Capítulo 7.º, artigo 128.º, n.º 1) ... 94500$00 Capítulo 7.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 18900$00 ... 560700$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 10185000$00 Capítulo 7.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 38800$00 Capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 9.º, artigo 125.º, n.º 1) ... 100000$00 ... 10363800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 445.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 6.º, artigo 455.º, n.º 1) ... 17000$00 ... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 5.º, artigo 235.º, n.º 3) ... 18950$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2) alínea n) ... 205000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea u) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2) alínea c') ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 108.º, n.º 5) ... 20100$00 ... 330100$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 21800$00 Capítulo 6.º, artigo 64.º, n.º 2), alínea a) ... 2600$00 ... 24400$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea a) ... 6550$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 91000$00 Capítulo 5.º, artigo 753.º, n.º 1), alínea b) ... 27000$00 Capítulo 5.º, artigo 795.º, n.º 1) ... 8136000$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00 ... 100010$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3) ... 16800$00 Capítulo 8.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 31000$00 Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 1000$00 ... 52800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 59400$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 5335$00 ... 12973$000 ... 62814585$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Ministério das Obras Públicas

A observação (a) afecta à dotação do capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:

Desta verba 800000$00 ...

Ministério da Economia

No desenvolvimento do quadro do pessoal descrito ou capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 3), onde se lê:

2 regentes agrícolas de 3.ª classe.

deve ler se:

1 regente agrícola de 3.ª classe.

Ministério das Corporações e Previdência Social

No quadro descrito no capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1), alínea b), a rubrica «22 chefes de secção de processos (Aveiro ...)» é alterada para:

19 chefes do secção de processos (Almada, Aveiro, Braga, Caldas da Rainha, Coimbra, Covilhã, Feira, Figueira da Foz, Guimarães, Leiria, Santarém, Setúbal e Tomar).

e a observação (c) aposta à rubrica «25 oficiais de diligências ...» é alterada para:

(c) Seis destes lugares (Aveiro, Braga, Coimbra, Leiria, Tomar e Setúbal) não são preenchidos.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:

Administração-Geral do Porto de Lisboa Reforços:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea a) «Prédios urbanos»:

Obras a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa ... 180000$00 Alínea c) «Caminhos de ferro» ... 200000$00 Alínea d) «Portos» ... 100000$00 Alínea e) «Outros imóveis» ... 20000$00 N.º 2), alínea b) «Veículos com motor» ... 824000$00 N.º 3) «De móveis» ... 2100000$00 Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 70000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 N.º 5) «Munições» ... 20000$00 Artigo 7.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 40000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 400000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 N.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Restituições» ... 170000$00 N.º 3) «Publicidade ...» ... 50000$00 N.º 8) «Estudos económicos, ...» ... 600000$00 N.º 13) «Subsídios vitalícios ...» ... 200000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 7 «Cargas e descargas» ... 150000$00 N.º 8 «Tráfego ...» ... 7200000$00 N.º 9, alínea b) «Fundo de melhoramentos: ... - Para aplicação em obras marítimas ...» ... 17725000$00 N.º 17 «Subsídios à construção naval ...» ... 123500$00 Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 146000$00 ... 31500000$00 Contrapartidas:

Na receita:

Artigo 3.º «Taxa de porto» ... 1500000$00 Artigo 5.º «Tráfego ...» ... 13000000$00 Artigo 28.º «Fundo de melhoramentos»:

Alínea a) «Venda de terrenos ...» ... 11000000$00 Alínea b) «Adicional de 15 por cento sobre as taxas de receita ordinária» ...

6000000$00 ... 31500000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário», alínea b) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Fardamentos, ...» alínea b) «Outro pessoal da Administração» ...

180000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 315000$00 Artigo 6.º:

N.º 1) «De imóveis»:

Alínea b) «Prédios urbanos ...» ... 530000$00 Alínea d) «Caminhos de ferro» ... 30000$00 Alínea f) «Portos - Cais, ...» ... 700000$00 N.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 600000$00 N.º 3) «De móveis» ... 380000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 500000$00 N.º 3) «Impressos» ... 50000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 9.º, n.º 3) «Transportes» ... 50000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Restituições» ... 15000$00 N.º 2) «Publicidade e propagand» ... 50000$00 N.º 8) «Subsídios vitalícios ..» ... 100000$00 N.º 9) «Abono de família» ... 130000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 4), alínea b) «Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, ...» ... 580000$00 N.º 8), alínea b) «Fundo de melhoramentos ...» ... 2340000$00 ... 7150000$00 Contrapartidas:

Na receita:

Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 5765000$00 Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... 210000$00 Artigo 10.º «Guindagem» ... 160000$00 Artigo 15.º «Utilização de material automóvel» ... 420000$00 Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 115000$00 Artigo 18.º «Utilização de vias férreas» ... 210000$00 Artigo 21.º «Aluguer de maquinismos, ...» ... 270000$00 ... 7150000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/07/15/plain-267412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1949-06-06 - Decreto-Lei 37440 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35611, de 25 de Abril de 1946 (aplicação dos valores das instituições de previdência social). Permite ao Ministro das Finanças autorizar que sejam emitidos certificados especiais da dívida pública para a colocação de valores das instituições de previdência que os preferirem aos títulos do Estado em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43705 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece o regime de pagamento de portagem pela utilização, total ou parcial, do lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e substitui a actual tabela das taxas de portagem na Ponte Marechal Carmona.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-26 - DECLARAÇÃO DD11971 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43793, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-26 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio Externo

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43793, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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