1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, DE 6 DE abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, pelo prazo de um (1 ano), conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de geógrafo;
Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de engenharia civil;
209671696
Referência C - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de desenho.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.
4 - Local de trabalho:
Na área do Município das Caldas da Rainha. 5 - Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior e Assistente Técnico, são de grau de complexidade 3 e 2, respetivamente.
Referência A:
Funções Genéricas:
As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.
Funções Especificas Realizar funções consultivas, de estudo e tratamento dados estatísticos, de caracterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;
Programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, de estudos sectoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural;
Elaborar relatórios e de conteúdos materiais e documentais específicos dos planos municipais de ordenamento do território, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços;
Utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e Geomedia, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico.
Proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais e “Raster”
;
Assegurar a publicação de informação geográfica na “WEB”
;
Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital;
Executar o modelo digital do terreno; importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Referência B:
Funções Genéricas:
As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.
Funções Especificas Elaborar projetos da especialidade. Elaborar e avaliar planos de segurança e saúde e gestão de resíduos no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras.
Acompanhar coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada;
Realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos.
Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre projetos e viabilidades de construção assim como avaliação de imóveis;
Conceber e realizar projetos de obras, sejam edifícios ou espaço público, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;
Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;
Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra;
Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;
Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem;
Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;
Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras;
Realizar vistorias técnicas;
Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;
Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.
Referência C:
Funções Genéricas:
As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.
Funções Especificas Executar ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de atividades dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais;
Executar trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura;
Executar desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não a construção civil e zonas verdes, e, bem assim, de planos de enquadramento urbanopaisagístico;
Executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores;
Executar a ampliação e a redução de desenhos;
Efetuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros fatores não especificados.
Desenhar projetos elaborados pelos técnicos superiores da área, utilizando as ferramentas informáticas adequadas;
Proceder ao levantamento de edifícios, incluindo trabalho de campo e o seu desenho digital;
Proceder à organização e instrução de projetos de licenciamento e de execução.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
6 - Remuneração:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, sendo a posição remuneratória de referência para Técnico Superior a 2.ª, nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1 201,48€ e para Assistente Técnico a remuneração base é de 683,13€, posição remuneratória 1.ª e nível 5, da Tabela Remuneratória Única. Os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
Licenciatura em Geografia e Engenharia Civil e curso de nível III, na área de Desenho - equivalente ao 12.º ano, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas:
A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:
00 e as 16:
30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.
9.1 - Documento a apresentar:
a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou cartão de cidadão;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
d) Para a Referência B - acresce comprovativo da inscrição na ordem dos Engenheiros;
e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;
Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 10 - Métodos de seleção:
À totalidade dos candidatos é aplicado um único método de seleção:
Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementada com o método de Seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, a utilizar, atenta a urgência do procedimento, de forma faseada, aos vinte candidatos aprovados no primeiro método de seleção, conforme o previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.
10.1 - Avaliação curricular (AC) - de caráter eliminatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.
10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter eliminatório, com a duração de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
10.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri do respetivo procedimento concursal, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 10.6 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
11 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente:
Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Técnica Superior - área de arquitetura.
Vogais efetivos:
Ricardo Santos Azevedo, Técnico Superior - área de geógrafo e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.
Vogais suplentes:
Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior - área de arquitetura e Vanda Susana Leal Parreira Santos, Técnica Superior - área de geógrafo.
Referência B:
Presidente:
César Serrenho Reboleira, Chefe de Divisão da DEO. Vogais efetivos:
Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior - área de arquitetura e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.
Vogais suplentes:
Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior - área de engenharia civil e Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Técnica Superior - área de arquitetura Referência C:
José Carlos Crespo dos Reis, Chefe de Divisão da DGUP. Vogais efetivos:
Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Técnica Superiorárea de arquitetura e Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Chefe da Unidade recursos humanos.
Vogais suplentes:
Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior - área de arquitetura e Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Técnica Superior - área de arquitetura
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da autarquia-www.cm-caldas-rainha.pt
13 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel
Tinta Ferreira.
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