A DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro,
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No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP assegurar a execução de penas e medidas alternativas à pena de prisão, por imposição judicial, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, entre as quais se destaca a prestação de trabalho a favor da comunidade, prevista na Lei 115/2009, de 12 de outubro, e no Decreto Lei 375/97, de 24 de dezembro.
No âmbito da execução de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade e com fundamento no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Lei 375/97, de 24 de dezembro, a DGRSP pretende proceder à contratação de serviços de seguros de acidentes de trabalho para os anos de 2017 e 2018. Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de 220 500 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal, e abrangerá o período de 2017 e 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, é necessária a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do n.º 3 do despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, e no n.º 1.1 do despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor de 220 500 euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA à taxa legal:
Ano de 2017 - 105 000 EUR;
Ano de 2018 - 115 500 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais em cada um dos anos económicos em causa.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de maio de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Proteção Civil