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Portaria 218/2016, de 19 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 218/2016

A DireçãoGeral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento centralizado de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2016, 2017 e 2018 a desenvolver pela Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, no âmbito das suas atribuições, previstas no disposto no artigo 3.º da Portaria 388/2012, de 29 de novembro, e no n.º 2 do Despacho 860/2013, de 16 de janeiro. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em € 2.400.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das compe-n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, de 9 de março, e no n.º 1.1 do Despacho 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 788.896,10 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

tências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

A DireçãoGeral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de € 2.400.000,00 e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2016 - € 266.666,66;

Ano de 2017 - € 800.000,00;

Ano de 2018 - € 800.000,00;

Ano de 2019 - € 533.333,33.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

209722952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2669157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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