A DireçãoGeral da Administração da Justiça pretende desencadear um procedimento centralizado de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2016, 2017 e 2018 a desenvolver pela Direção de Serviços de Gestão Patrimonial, no âmbito das suas atribuições, previstas no disposto no artigo 3.º da Portaria 388/2012, de 29 de novembro, e no n.º 2 do Despacho 860/2013, de 16 de janeiro. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em € 2.400.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das compe-n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, de 9 de março, e no n.º 1.1 do Despacho 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 788.896,10 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
tências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
A DireçãoGeral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de € 2.400.000,00 e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2016 - € 266.666,66;
Ano de 2017 - € 800.000,00;
Ano de 2018 - € 800.000,00;
Ano de 2019 - € 533.333,33.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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