Portaria 18728
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Angola, estabelecida pela Portaria 17820, de 14 de Julho de 1960, as alterações que posteriormente foram introduzidas nessa lotação e as que presentemente se entende necessário considerar;
Atendendo à vantagem de na mesma lotação ser indicada a distribuição do pessoal pelos principais órgãos do comando:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Angola a seguinte lotação:
(ver documento original)
Notas
1) Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.
2) De acordo com as conveniências do serviço, o comandante naval de Angola poderá distribuir o pessoal da lotação de maneira diferente da indicada.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Setembro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.