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Portaria 17820, de 14 de Julho

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Sumário

Fixa a lotação normal do comando naval de Angola.

Texto do documento

Portaria 17820

Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando Naval de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o comando naval de Angola a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1 Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 3 Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2 ... 9

Sargentos e praças

Primeiro-sargento artilheiro ... 1 Marinheiros artilheiros ... 5 Primeiro-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice electricista ... 1 Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1 Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1 Cabos fogueiros motoristas ... 2 Marinheiros fogueiros-motoristas ... 8 Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1 Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 3 Cabos radiotelegrafistas ... 6 Marinheiros radiotelegrafistas ... 17 Marinheiros electricistas ... 3 Primeiros-sargentos de manobra ... 3 Marinheiro de manobra ... 1 Primeiro-sargento enfermeiro ... 1 Segundo-despenseiro ... 1 Segundo-sargento escriturário ... 1 Cabos escriturários ... 2 Marinheiros escriturários ... 2 Primeiro-sargento monitor ... 1 ... 62 ... 71 (nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.

Nota. - De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/14/plain-269771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-08 - Decreto-Lei 41057 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Institui um comando naval em cada uma das provínvias ultramarinas de Angola e Moçambique, com sede na capital da respectiva província.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-25 - Portaria 18417 - Ministérios da Marinha e do Ultramar - Estado-Maior da Armada

    Altera a lotação do Comando Naval de Angola estabelecida pela Portaria n.º 17820.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18728 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação do Comando Naval de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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