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Despacho 26443/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Pires Gago, no conselho administrativo da Academia das Ciências de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 26443/2009

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto:

1 - Delego no conselho administrativo da Academia das Ciências de Lisboa, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos, desde que em todos os casos esteja garantida a prévia cabimentação orçamental:

a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens móveis e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 250 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de

obras públicas;

b) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de

(euro) 2500;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem

entrada para além do prazo regulamentar;

d) Nomear dirigentes em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e) Autorizar que todos quantos exercem funções na Academia das Ciências de Lisboa, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio em território nacional, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de

24 de Abril;

f) Autorizar, em situações excepcionais de representação devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, de todos os referidos na alínea anterior quando em funções de representação, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

g) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não implique a

necessidade de novo recrutamento;

h) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições da respectiva entidade;

i) Aprovar as listas de transição de pessoal para os mapas de pessoal da respectiva

entidade;

j) Autorizar a requisição ou cedência de funcionários por parte de organizações

internacionais e como cooperantes;

l) Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e

expediente relacionados com as mesmas;

m) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, no âmbito da competência que me é ou seja atribuída pelo respectivo decreto-lei de execução orçamental.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado órgão desde o dia 26 de Outubro

de 2009.

26 de Novembro de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

José Mariano Rebelo Pires Gago.

202639526

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/04/plain-266187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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