Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 2 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 2.º
Estado-Maior do Exército
Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 38.º "Outros encargos»:
Do n.º 1) "Despesas com matrículas, etc., no estrangeiro de oficiais que frequentam cursos especializados» ... -50000$00
Para o n.º 2) "Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... +50000$00
CAPÍTULO 3.º
Serviços de instrução
Academia Militar
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 59.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 7) "Gratificações pelo desempenho do serviço aéreo aos cadetes» ... -47078$00
Para o n.º 8) "Publicidade e propaganda»:
Alínea a) "Despesas com a publicação do Anuário da Academia Militar» ... +47078$00
Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despacho de 13 do mês em curso, o acordo prévio de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Outubro de 1961. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.