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Despacho 8876/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. João Alexandre da Silva Rocha Pinho, Vice-Presidente, Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira, Vogal e Paulo Jorge Melo Chaves Mendes Salsa, Vogal

Texto do documento

Despacho 8876/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 23.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigos 7.º e 9.º, n.º 2 do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação atual, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo decretolei n-º 4/2015, de 7 de janeiro:

I - Delego em todos os membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., João Alexandre da Silva Rocha Pinho, VicePresidente, Teresa Sofia Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, Vogal e Paulo Jorge Melo Chaves Mendes Salsa, Vogal, as seguintes competências a exercer de acordo com as áreas e serviços delegados pela deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião de 16 de junho de 2016, e com respeito pelas competências que me estão reservadas enquanto Presidente:

a) Movimentar, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo ou com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, as contas bancárias tituladas pelo ICNF, I. P., junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a todas a deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, também na sua redação atual;

c) Autorizar, a prestação de trabalho suplementar e trabalho noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os respetivos pagamentos, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, bem como justificar ou injustificar faltas relativamente aos dirigentes e aos trabalhadores das áreas e serviços sob a sua dependência por motivo de delegação de competências na deliberação do Conselho Diretivo tomada em reunião no dia 16 de junho de 2016;

e) Homologar as fichas SIADAP relativas aos dirigentes e aos trabalhadores identificados na alínea anterior, conforme previsto nos n.os 1, alínea e) e 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor;

f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenha intervenção, designadamente a outorga de contratos e protocolos;

g) Autorizar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto Lei 96/2013, de 19 de julho, a decisão do procedimento de autorização prévia, bem como a aprovação do programa de recuperação a que se refere o artigo 14.º do mesmo diploma legal;

h) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

i) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais.

II - Em especial, e atentas as áreas de suporte e, por isso, transversais a todo o Instituto, delegadas no Vogal Paulo Jorge Melo Chaves Mendes Salsa por via da Deliberação do Conselho Diretivo tomada na sua reunião de 16 de junho de 2016, delego neste membro do Conselho Diretivo as minhas competências próprias nos seguintes termos:

a) Autorizar os procedimentos de afetação de recursos humanos, designadamente as situações de mobilidade, “contratos emprego inserção” e estágios profissionais, e praticar todos os atos subsequentes nos termos legalmente estabelecidos para o efeito;

b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

c) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de € 15.000,00, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, ambos do Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

d) Autorizar o processamento das remunerações, respetivos encargos e descontos bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais;

e) Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;

f) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor;

g) Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e a cobrança de valores associados, aplicar sanções e penalizações e reconhecer a incobrabilidade de créditos, até ao limite de € 100.000,00;

h) Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na redação em vigor;

i) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível alienação ou entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 12.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro;

j) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com os normativos internos em vigor;

k) Autorizar a aplicação dos excedentes de tesouraria em conformidade com a legislação em vigor.

III - Em especial, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º dos Estatutos da Fundação da Mata do Buçaco (FMB) publicados no Anexo I do Decreto Lei 58/2014, de 15 de abril, delego no membro do Conselho Diretivo, João Alexandre da Silva Rocha Pinho, o exercício das minhas competências na qualidade de vogal não executivo do conselho diretivo da FMB.

IV - Nos termos do disposto no artigo 46.º do CPA, autorizo aos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P. a faculdade de subdelegar nos termos seguintes:

a) Os membros do Conselho Diretivo a subdelegar nos dirigentes dos respetivos departamentos e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos serviços, as competências constantes da alínea a), até ao limite de € 5.000,00, bem como as competências constantes das alíneas b), c), d), f), g), h) todas do ponto I do presente despacho;

b) O Vogal Paulo Jorge Melo Chaves Mendes Salsa a subdelegar nos dirigentes dos respetivos departamentos e estes a subdelegar nos demais dirigentes dos serviços, as competências constantes das alíneas b), c), até ao limite de € 5.000,00, bem como as constantes das alíneas h) e j), apenas no que respeita à autorização para a reconstituição de fundos permanentes em conformidade com a legislação em vigor, todas do ponto II do presente despacho.

V - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, são ratificados todos os atos praticados por cada um dos membros do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., bem como pelos seus dirigentes em data anterior à publicação do presente despacho.

VI - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação.

16 de junho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Paula

Sarmento.

209704273

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Decreto-Lei 58/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio, que cria a Fundação Mata do Buçaco e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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