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Decreto 43986, de 24 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos das receitas do Estado, dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 43986

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10, de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 43853, de 10 de Agosto de 1961, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 3.º:

Do artigo 73.º, n.º 1) «Móveis» ... -40000$00 Para o artigo 74.º, n.º 1), alínea b) «Conservação de jardins ...» ... +40000$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 137.º:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -7680000$00 N.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -280000$00 Para o artigo 139.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea c) «Contratado» ...

+300000$00 Para o artigo 140.º:

N.º 1) «Gratificações ...»:

Alínea b) «De especialidade» ... +600000$00 Alínea d) «Por funções especiais» ... +120000$00 N.º 3) «Gratificações ...» ... +150000$00 Para o artigo 141.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Alínea a) «Destinado a pessoal permanente» ... +200000$00 Alínea b) «Destinado a pessoal não permanente» ... +2000000$00 Para o artigo 142.º, n.º 2) «Gratificações ...» ... +130000$00 Para o artigo 143.º, n.º 2) «Pessoal assalariado» ... +1400000$00 Para o artigo 147.º, n.º 1) «Pessoal em qualquer outra situação», alínea a) «Pessoal na situação de reserva» ... +1000000$00 Para o artigo 149.º:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +2000000$00 N.º 2) «Alimentação», alínea b) «Rações complementares ...» ... +60000$00 No artigo 153.º:

Do n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -100000$00 Para o n.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... +100000$00 Do artigo 157.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -15000$00 N.º 2) «Despesas com o recrutamento» ... -12000$00 Para o artigo 154.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +27000$00

Ministério do Interior

No capítulo 6.º, artigo 85.º:

Do n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... -32000$00 Do n.º 4) «De material de defesa...» ... -10000$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... +42000$00 Do artigo 87.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... -10000$00 Para o artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +10000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 1.º:

Do artigo 10.º, n.º 1) «Representações em congressos ...» ... -6000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 345.º, n.º 1) «Alimentação,...» ... -10600$00 Para o artigo 344.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «De internados ...» ... +10600$00 Do artigo 392.º, n.º 1) «Alimentação,...» ... -2000$00 Para o artigo 391.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «De internados ...» ... +2000$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 460.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -1300$00 Para o artigo 461.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1300$00

Ministério do Exército

No capítulo 3.º:

Do artigo 65 º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... -10000$00 Para o artigo 64.º, n.º 1) «Móveis» ... +10000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 2.º:

Do artigo 20.º, n.º 1) «Para pagamento de encargos ...» ... -1500$00 Para o artigo 18.º, n.º 2) «Telefones» ... +1500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 71.º, n.º 3), alínea a) «Do empréstimo para obras de hidráulica agrícola» ...

-21150$00 Para o artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... +20000$00 Para o artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casas ...» ... +1150$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 134.º «Planos gerais de abastecimentos de água dos distritos insulares» ...

-1310000$00 Para o artigo 139.º «Saneamento da Costa do Sol», n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas ...» ... +1310000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 7.º:

Do artigo 74.º, n.º 2) «Encargos com o caminho de ferro do Mormugão» ... -30000$00 Para o artigo 70.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 71.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 459.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3600$00 Para o artigo 460.º, n.º 2) «Gratificações» ... +3600$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 873.º, n.º 1) «...: Gratificações ...» ... -480000$00 Para o artigo 875.º, n.º 1) «Ajudas de custo ...» ... +480000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 26.º, n.º 2), alínea a) «Subsídio ao Instituto Nacional do Pão, ...» ... -2500$00 Para o artigo 24.º, n.º 2) «Telefones» ... +2500$00 No artigo 29.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... - 500$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente» ... +500$00 No capítulo 7.º:

Do artigo 161.º, n.º 1) «Publicidade...» ... -25000$00 Do artigo 162.º, n.º 1) «Missões de estudo ...» ... -8000$00 Para o artigo 159.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... +8000$00 N.º 3) «Transportes» ... +25000$00 No capítulo 23.º, artigo 316.º:

Do n.º 1) «Estudos, ...», alínea a) «Vencimentos ...» ... -100000$00 Do n.º 3) «Execução de projectos,...», alínea b) «Emparcelamento» ... -1000000$00 Para o n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... +250000$00 Para o n.º 3), alínea a) «Parcelamento» ... +850000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -11000$00 Para o artigo 61.º, n.º 2) «Telefones» ... +11000$00 Do artigo 70.º, n.º 3) «Transportes» ... -9500$00 Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -2500$00 Para o artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00 Para o artigo 72.º, n.º 3) «Despesas com autópsias, ...» ... +10000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º, artigo 35.º:

Do n.º 2) «Móveis» ... -18000$00 Para o n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... +18000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 24846363$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 19.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 50000$00 Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Artigo 153.º, n.º 3) «Artigos de expediente, ...» ... 312000$00 Artigo 154.º, n.º 1) «Serviços clínicos» ... 143000$00 Artigo 155.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00 Artigo 156.º, n.º 1) «Rendas de prédios...» ... 300000$00 Artigo 158.º, n.º 3) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados,...» ... 80000$00

Base aérea n.º 4 (Lajes)

Artigo 219.º, n.º 2) «Subsídio de alimentação» ... 300000$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 293.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 650000$00 ... 1855000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 58.º, n.º 5) «Para pagamento de indemnizações ...» ... 350000$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 235168$60

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 173.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 50000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 219.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 400000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 223.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 5000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 489.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... 8750$00 ... 463750$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Serviço Cartográfico do Exército (Lisboa)»:

Artigo 21.º, n.º 1) «De semoventes», alínea b) «Veículos com motor» ... 48000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 53.º, n.º 3) «Gratificações ...» ... 32250$00 Artigo 57.º, n.º 1) «Impressos» ... 15000$00

Cursos de sargentos milicianos

Artigo 162.º, n.º 4) «Alimentação, ...»:

Alínea a) «Alimentação a 2000 soldados instruendos ...» ... 2794449$40 Alínea c) «Fardamento a 2000 soldados instruendos ...» ... 1315335$00

Escola de recrutas

Artigo 163.º, n.º 2), alínea a) «Alimentação a 35000 recrutas» ... 1640744$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general - Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar (Viseu)»:

Artigo 194.º «Material de consumo corrente», n.º 3) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados, para as oficinas de presidiários» ... 9000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea a) «Gratificações de médicos civis» ... 147000$00 ... 6001778$80

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º «Estado-Maior da Armada - Instituto Superior Naval de Guerra»:

Artigo 23.º, n.º 1) «Remunerações a pessoas que efectuem conferências ...» ...

8000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 32.º, n.º 1), alínea b) «Docagem, ...» ... 2900000$00 Artigo 34.º, n.º 4) «Desinfecção, ...» ... 50000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 111.º, n.º 2), alínea a) «Reparação e beneficiação ...» ... 160000$00 Artigo 112.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Impressos ...» ... 250000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 1200000$00 Artigo 117.º, n.º 2) «Géneros alimentícios ...»:

Alínea a) «Géneros alimentícios» ... 4000000$00 Alínea b) «Artigos de fardamento» ... 5000000$00 ... 13568000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motores» ... 415460$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «... :Despesas com a manutenção e reparação dos automóveis»:

Do Ministro ... 40000$00 Do Subsecretário de Estado ... 20000$00 ... 60000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Direcção de Obras Públicas do distrito da Horta

Artigo 23.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 N.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 15000$00

Pagadorias das obras públicas

Artigo 32.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea b) «Pagadores» ... 40000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções e melhoramentos ...», alínea g) «Edifícios dos portos do Douro e Leixões» ... 520286$20 ... 1070746$20

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 54500$00 N.º 2) «De móveis» ... 3500$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente...» ... 37000$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 163000$00 N.º 2) «Transportes» ... 3500$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 34.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Capítulo 14.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 139.º «Despesa com o abono de família ...» ... 40000$00 ... 351500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes»:

Alínea a) «Despesas com o automóvel do Ministro» ... 30000$00 Alínea, b) «Despesas com o automóvel do Subsecretário» ... 40000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Telefones» ... 12000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 67.º-A «Encargos das instalações», n.º 1) «Rendas de casa», alínea a) «Das dependências da Sé Nova» ... 2420$00

Universidade do Porto

Faculdade de Farmácia

Artigo 404.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 24000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Direcção-Geral»:

Artigo 902.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea d) «Para satisfação das despesas com a 18.ª Conferência Internacional do Escutismo» ... 55000$00 ... 163420$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro» Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 2500$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 22.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 8500$00

Conselho Superior da Agricultura

Artigo 29.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 168.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Intendência-Geral dos Abastecimentos - Direcção do Serviço de Fiscalização»:

Artigo 224.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 210000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 12.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 232.º, n.º 2) «Telefones» ... 2900$00 Capítulo 13.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 256.º, n.º 2) «Serviços requeridos por particulares, ...» ... 400000$00 Capítulo 16.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:

Artigo 287.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 ...654900$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea c) «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...

35000$00 Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho»:

Tribunais do trabalho

Artigo 65.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1600$00 Artigo 68.º, n.º 1) «Impressos» ... 2500$00 ... 39100$0

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 4.º-A «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Despesas com o pessoal:

Artigo 63.º-A «Remunerações certas aos pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) ... 68000$00 ... 93000$00 ... 24846363$60 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 24000$00 Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso do custo de materiais ...» ... 1660000$00 Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos ...» ... 9000000$00 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, ...» ... 520286$20 Capítulo 7.º, artigo 179.º «Reembolso das despesas realizadas de conta de particulares» ... 400000$00 ... 11604286$20

Encargos gerais da Nação

Capítulo 6.º, artigo 112.º, n.º 1) ... 650000$00 Capítulo 7.º, artigo 136.º, n.º 2), alínea a) ... 35000$00 Capítulo 7.º, artigo 137.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 7.º, artigo 138.º, n.º 1), alínea b) ... 1000000$00 ... 1805000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 675460$00 Capítulo 7.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 10.º, artigo 147.º, n.º 1) ... 220000$00 ... 1025460$00

Ministério do Interior

Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 4) ... 208785$40 Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1), alínea a) ... 26383$20 ... 235168$60

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 400000$00 Capítulo 4.º, artigo 227.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 7.º, artigo 464.º, n.º 1) ... 8750$00 ... 463750$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 647000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 48000$00 Capítulo 3.º, artigo 59.º, n.º 7) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 60.º, n.º 2) ... 32250$40 Capítulo 4.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 8.º, artigo 310.º, n. 1) ... 2000000$00 Capítulo 8.º, artigo 315.º, n.º 1) ... 3250528$40 ... 6001778$80

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1), alínea a) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 44.º, n.º 1), alínea a) ... 2900000$00 ... 2908000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 1) ... 135000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 3500$00 Capítulo 5.º, artigo 55.º, n.º 1), alínea a) ... 308000$00 Capítulo 6.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 40000$00 ... 351500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 592.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 4.º, artigo 744.º, n.º 1), alínea b) ... 125000$00 Capítulo 5.º, artigo 803.º, n.º 1) ... 2420$00 ... 139420$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 2) ... 2000$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 2), alínea a) ... 8500$00 Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 500$00 Capítulo 8.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 12.º, artigo 230.º, n.º 1), alínea a) ... 2900$00 Capítulo 16.º, artigo 282.º, n.º 2) ... 20000$00 ... 44900$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 4100$00 ... 39100$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 4650$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 2) ... 7000$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 450$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 3) ... 900$00 Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 68000$00 ... 93000$00 ... 24846363$60 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Das receitas do Estado

A rubrica do artigo 222.º, capítulo 8.º, passa a ter a seguinte redacção:

Institutos de criminologia e Escola Prática de Ciências Criminais.

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 227.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 314000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 345.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 138840$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 404.º, n.º 2), é alterada para:

Compreende a importância de 50000$00 ...

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Transferência de verba:

Do artigo 18.º, n.º 3) «Transportes» ... -221000$00 Para o artigo 23.º, n.º 2) «Anuidades de conferências internacionais» ... +221000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/24/plain-266014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-10 - Decreto-Lei 43853 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria a Direcção-Geral dos Hospitais e define o seu funcionamento e competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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