1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.ª e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo o presente recrutamento para carreira ainda não revista, rege-se pelo disposto no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho e posteriores alterações e ainda pelo Decreto Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril, torna-se publico que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 14/06/2016, no uso das competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 08/06/2016, conforme o previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Especialista de Informática, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Carreira - Especialista de Informática Unidade Orgânica - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Secção da Sociedade da Informação e Modernização Administrativa. 2 - Nos termos da informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em email enviado a esta autarquia em 06/06/2016, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição e reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar e DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.” Não está constituída a EGRA, não existem reservas de recrutamento nem pessoal em requalificação nesta autarquia.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ao posto de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática, constantes do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:
Especialista de Informática - Estagiário, Planear, analisar, gerir e manter o sistema informático instalado na Câmara, ao nível das infraestruturas, redes, telecomunicações e software;
Utilizar racionalmente os recursos disponíveis e proceder ao aproveitamento do software instalado, de forma a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes informáticos;
Instalar os programas e os equipamentos, controlar e corrigir as suas condições operacionais;
Prestar assessoria, em sede de informática, aos órgãos e serviços municipais;
Propor soluções e procedimentos mais adequados a uma correta utilização dos equipamentos informáticos disponíveis ou a adquirir;
Administrar o sistema da base de dados;
Desenvolver sistemas de informação e de aplicações;
Prestar formação aos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar;
Desenvolver aplicação multimédia e Internet/Intranet;
Promover e coordenar atividades de simplificação de processo e informatização para o aumento da eficiência e eficácia dos serviços municipais;
Assegurar a adequação e inovação das soluções tecnológicas adotadas no âmbito dos sistemas de informação;
Instalar novos equipamentos informáticos e dar a conhecer aos utilizadores as normas para a sua correta utilização;
Manter uma aplicação de registo e controlo de ocorrências devidamente atualizada;
Corrigir anomalias e desbloquear problemas, resolvendoos se tiver meios para tal ou reportandoos às entidades responsáveis pelo fornecimento das respetivas aplicações;
Assegurar a gestão dos acessos à Internet e caixas de correio eletrónico;
Conceber os critérios de confidencialidade e de privacidade dos dados das aplicações;
Realizar backups diários de ficheiros e de todas as bases de dados instaladas nos servidores;
Plataformas informáticas de participação cívica dos cidadãos;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas;
Gerir o sistema integrado de Gestão do Município;
Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do município, assim como elaborar estudos e aplicar inquéritos, propostas e projetos de gestão inovadora e estratégica;
Assegurar a Gestão dos Espaços Internet em articulação com os Postos de Atendimento ao Munícipe, com o objetivo da participação cívica;
Apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos e outros instrumentos de planeamento.
5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Concelho de Baião.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - Será efetuado em cumprimento do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conforme o disposto no artigo 8.º do citado diploma, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado pera 2015), prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016).
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Âmbito de recrutamento:
7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei.
7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional:
Licenciatura no domínio da Informática;
Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. As candidaturas deverão obedecer ao estipulado nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.1 - Documentos a apresentar:
Documento autenticado comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
Fotocópia do documento de identificação;
Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica;
Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, anexando comprovativos) e experiencia nas áreas específicas do posto de trabalho, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como apresentação dos documentos comprovativos do atrás referido e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, em que o candidato se encontrou a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou a declaração de inexistência;
Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados no ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo legal, determina a exclusão do procedimento concursal. Assim como a apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
10 - Os métodos de seleção a aplicar ao presente recrutamento serão os constantes no artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10.1 - Métodos de seleção a aplicar:
10.01.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração de duas horas, com a possibilidade de consulta apenas de legislação constante do programa da prova em suporte de papel, e uma ponderação de 35 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
10.01.2 - Avaliação Curricular com uma ponderação de 35 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos na ata de definição de critérios elaborada pelo respetivo júri do concurso;
10.01.3 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma valoração de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.4 - A classificação final será expressa na seguinte fórmula:
CF = (PEC * 35 %) + (AC * 35 %) + (EPS * 30 %) em que:
CF = Classificação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção
11 - Programa das provas de conhecimentos:
11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:
Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;
Código de Trabalho;
Temas específicos relacionados com a área informática.
Bibliografia:
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações; a revisão do Código do Trabalho;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações que aprova Bibliografia diversa sobre Tecnologia de Bases de Dados;
Bibliografia diversa sobre Tecnologia de Redes Informáticas;
Bibliografia diversa sobre Sistemas de Informação;
Documentação Técnica sobre Hardware (servidores HP);
Documentação Técnica diversa sobre Bases de Dados (Oracle Database Edition 10G);
Documentação Técnica diversa sobre Redes Microsoft;
Documentação Técnica diversa sobre Redes/Firewall Tecnologia Cisco;
Documentação Técnica diversa sobre Redes Tecnologia HP;
Documentação Técnica sobre Sistema Operativo e Serviços Linux;
Documentação Técnica diversa sobre Sistemas Servidores (Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012);
Documentação Técnica diversa sobre Segurança Informática;
Documentação Técnica diversa sobre operação e manutenção de diferentes Sistemas de Virtualização;
Estrutura flexível da Câmara Municipal de Baião e Organização dos Serviços.
11.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto noa artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, conforme a alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados.
15 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado e disponível no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 BAIÃO.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e publico das instalações desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final, após homologação, dos candidatos será efetuada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica da autarquia - www.cm-baiao.pt.
18 - Regime de Estágio 18.1 - O ingresso nesta carreira, fica condicionado à aprovação em estágio, com caráter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valo-res), previsto na alínea b), do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma;
18.2 - O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:
18.2.1 - Tem a duração de seis meses, findo o qual o estagiário será avaliado e obterá uma classificação final;
18.2.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
18.2.3 - O estagiário aprovado no estágio com classificação final não inferior a Bom (14 valores) passa a auferir a remuneração correspondente à categoria de Especialista de Informática do Grau I, nível 2, conforme a disposição legal em vigor;
18.2.4 - O estagiário que obtenha classificação final inferior a Bom (14 valores) cessa o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado para a categoria de Especialista de Informática do Grau I, Nível 2 e regressa à situação jurídicofuncional de que era titular antes do início do estágio.
19 - Composição do júri:
Júri:
Presidente:
João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de DiVogais Efetivos:
José Luís Ferreira Fonseca Lopes Rodrigues, Especialista de Informática, que substitui o Presidente nas suas faltas e visão; impedimentos e Manuel Fernando Pereira Guedes Alvarenga, Técnico Superior;
Vogais Suplentes:
Maria Odete Lopes Machado Vaz, Técnica Superior e Elisabete Rodrigues Ribeiro, Técnica Superior.
20 - Aos candidatos com deficiência, comprovada, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O presente procedimento será publicitado em cumprimento do disposto no artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 de junho de 2016. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Anabela Rodrigues Cardoso.
309683368
MUNICÍPIO DE BARCELOS