Portaria 22041, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1966, Série I de 1966-06-08.
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Data:
1966-06-08
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Secções desta página::
Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico.
Portaria 22041
Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico,
ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
que se observe o seguinte:
Nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado
pelo
Decreto-Lei 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente,
militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do
quadro anexo à presente portaria.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Quadro do pessoal permanente
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/08/plain-265725.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/265725.dre.pdf .
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