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Portaria 22041, de 8 de Junho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Portaria 22041

Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,

que se observe o seguinte:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do

quadro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Quadro do pessoal permanente

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/08/plain-265725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-22 - Decreto-Lei 40391 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define as normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-09 - Decreto-Lei 44180 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955 (orgânica das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), e dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40392, que estabelece as regras a observar para a prestação de contas pelo referido estabelecimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-04 - Decreto-Lei 47624 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite que, independentemente das habilitações literárias e das condições de idade, o actual pessoal civil em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico seja provido e empossado nas categorias constantes do quadro permanente referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, e recentemente fixado pela Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Portaria 806/72 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Altera as designações do pessoal civil do quadro permanente das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-C/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico).

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Portaria 642-G/78 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Portaria 292/80 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece novas designações para o pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA) - Revoga a Portaria n.º 642-G/78, de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Portaria 681/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera as designações do pessoal Civil das Oficinas Gerais de Material Aeronático (OGMA).

  • Tem documento Em vigor 1990-07-11 - Portaria 535/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Actualiza as categorias e tabelas salariais do pessoal civil das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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